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25/08/2014
MEI: novas mudanças nos arquivos disponibilizados no portal do Simples Nacional
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou na última quinta-feira, 22 de agosto o Comunicado 22/2014. Segundo a publicação passarão a constar nos arquivos recebidos pelo ente onde o Microempreendedor Individual (MEI) está estabelecido, também chamado de “Ente de Origem”, as informações relativas a mudanças de endereço do MEI entre Municípios dentro do mesmo Estado ou entre Estados.
Anteriormente, a informação era disponibilizada apenas no arquivo destinado ao “Ente de Destino”, ou seja, para onde o MEI havia se deslocado, fazendo com que aquele Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) continuasse ativo no ente em que se localizava.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a mudança é válida, uma vez que aos Entes de origem será possível atualizar seus cadastros com a informação de que aquele MEI não está mais localizado em seu Município. A entidade salienta que essa mudança impedirá também a aplicação indevida de penalidades ao MEI.
O arquivo
O arquivo disponibilizado neste domingo, 24, na pasta MEI do aplicativo Transferência de Arquivos, Download de Arquivos, já contempla essa nova regra. A CNM explica que não houve alteração no leiaute dos arquivos.
Os convenentes do Cadastro Sincronizado não receberão arquivos, uma vez que a informação sempre foi repassada tanto para o “Ente de Origem” quanto para o “Ente de Destino”.
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