Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Medidas de combate à zika e à dengue são aprovadas no Senado

Notícias

01/06/2016

Compartilhe esta notícia:

Medidas de combate à zika e à dengue são aprovadas no Senado

01062016_limpeza-terrenos-agentes_MSaudeNova Medida Provisória (MP) foi aprovada no Plenário do Senado, nesta terça-feira, 31 de maio, para combater a epidemia de zika, dengue, chikungunha e o mosquito vetor Aedes aegypti. A MP 712/2016 autoriza o ingresso forçado de agentes de combate a endemias em imóveis abandonados. Ela também permite dedução no Imposto de Renda de doações a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde (MS) e prevê auxílio financeiro a crianças com microcefalia. A matéria segue para sanção da Presidência da República.
 
Para entrar no imóvel abandonado, o agente de saúde pode contar com o apoio de policiais ou da guarda municipal sempre que necessário. Ele terá de fazer um relatório detalhado das medidas sanitárias adotadas para o controle dos focos de reprodução do mosquito.
 
O ingresso forçado deve ser realizado preservando a integridade do imóvel e também poderá ocorrer sempre que se verificar a existência de outras doenças com potencial de proliferação ou de disseminação que apresentem grave risco ou ameaça à saúde pública, condicionada à Declaração de Emergência em Saúde Pública.
 
Multas e isenção
O texto inclui na legislação sanitária uma nova multa que varia entre R$ 2 mil a R$ 75 mil no caso de reincidência em manter focos de vetores no imóvel por descumprimento da recomendação das autoridades sanitárias.
 
A MP isenta de pagamento do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) operação que envolva repelentes de insetos para aplicação tópica na forma de uma preparação em gel à base de caridina e suas matérias primas; inseticidas e larvicidas com aplicação no combate ao mosquito Aedes aegypti; e telas e mosquiteiros de qualquer espécie.
 
Pronaedes
Na Câmara dos Deputados o texto original foi alterado para prever a criação do Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes) para financiar projetos com recursos de doações dedutíveis do Imposto de Renda. De acordo com a MP, pessoa física e pessoa jurídica poderão doar dinheiro, bens móveis ou imóveis, ceder bens para uso ou equipamentos ou realizar manutenção ou reparos em bens móveis, assim como fornecer material de consumo e insumos.
 
A dedução do Imposto de Renda pode atingir até 1,5% do imposto devido pela pessoa física e até 1% do imposto devido pela pessoa jurídica. As doações devem ser para projetos aprovados pelo Ministério da Saúde dentro de critérios como prioridade para áreas de maior incidência dessas doenças, redução da desigualdade regional, prioridade para municípios com menos recursos próprios disponíveis para vigilância em saúde e prevenção da doença.
 
Microcefalia
A MP concede ainda um Benefício de Prestação Continuada (BPC) temporário, por prazo máximo de três anos, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas por doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
 
O benefício será concedido em razão da condição de miserabilidade do grupo familiar e depois do período da licença-maternidade, que passa a ser de 180 dias para as mães dessas crianças. Isso valerá para todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Da Agência CNM, com informações da Agência Senado

Notícias relacionadas