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14/07/2015

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Medida permite importação de medicamentos com isenção dos tributos federais

15012013_SXC.hu2Já é possível a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, com isenção dos tributos federais. Foi publicada nesta segunda-feira, 13 de julho, no Diário Oficial da União (DOU) a medida que altera a Portaria MF 156/1999, que trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada. A nova Portaria 454/2015 estende às encomendas aéreas internacionais o mesmo tratamento tributário que era dado apenas às remessas postais.

As alterações atendem aos pacientes que necessitam de medicamentos encontrados apenas no Exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo dos à base canabidiol – substância extraída da maconha. Esses medicamentos ajudam pessoas com doenças como a Síndrome de Rett CDKL5, que provoca convulsões.

Regras da Anvisa

Desde a última terça-feira, 7, começaram a valer as regras e procedimentos específicos para a importação de produtos à base de canabidiol (CBD). A resolução que traz os critérios e exigências (RDC 17/2015) determina que cada paciente deverá ser cadastrado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da apresentação de documentos semelhantes aos exigidos atualmente.

O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.

Intermediação das importações
A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, o que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista na prescrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos responsáveis pela importação.

Essas medidas fazem parte de um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem.

A RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em abril deste ano e publicada em Diário Oficial dia 8 de maio.

Agência CNM, com informações da Receita Federal e Anvisa


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