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01/06/2017

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MEC regulamenta oferta da educação a distância

01062017 EaD GOV PEO Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira, 26 de maio, o Decreto 9.057/2017. A medida regulamenta o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases que estabelece normas e bases da educação nacional. Segundo a pasta, a nova regulamentação facilita a oferta de Educação a Distância (EaD) no país, e traz modificações para educação básica e ensino superior, incluindo cursos superiores de graduação e pós-graduação.

As mudanças destacadas pelo governo tratam de estratégia para ampliação do ensino superior do país a fim de atingir a meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE). A meta prevê elevar até 2024 a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida em 33% da população de 18 e 24 anos.

Já para a educação básica, o decreto regulamenta o ensino fundamental e, nessa etapa de formação, a modalidade de EaD passa a ser permitida para estudantes nas seguintes hipóteses: estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino fundamental; encontrem-se no exterior; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; e estejam privados de liberdade.

No texto original do decreto constava, ainda, outra hipótese, qual seja, o ensino fundamental na modalidade de EaD também poderia ser oferecido a estudantes matriculados nas séries finais do ensino fundamental regular e privados da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

Entretanto, essa hipótese foi eliminada no Decreto 9.057/2017, republicado no DOU em 30 de maio, segunda-feira. De acordo com o MEC, o texto original foi alterado porque poderia ser precipitado autorizar a EaD no ensino fundamental no atual cenário da educação básica no país.

Posição da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera positiva a regulamentação da oferta de EaD proposta pelo MEC. “Em especial, para os Municípios, corresponsáveis com os Estados pelo ensino fundamental, a educação a distância nas hipóteses permitidas no decreto vai tornar possível atender alunos impossibilitados de frequentar as aulas no ensino regular presencial”, destaca Paulo Ziulkoski, presidente da entidade.


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