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25/09/2008

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MDS alerta: é crime eleitoral usar Bolsa Família para pedir voto

Agência CNM

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) condenou hoje (25) a possibilidade de uso eleitoral do programa Bolsa Família. Em nota, o ministério ressalta que tentativas de troca de votos por promessas de inscrição no Bolsa Família ou pressões para induzir as pessoas atendidas pelo programa a votar em determinados candidatos para não perderem o benefício configuram crime eleitoral.

“Atos como esses devem ser denunciados ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral, parceiros na rede pública de fiscalização do programa e responsáveis pela investigação de denúncias eleitorais”, informa trecho da nota. Reportagens publicadas esta semana na imprensa afirmam que candidatos estariam condicionando a inclusão e a manutenção de beneficiários no programa à vitória nas eleições para prefeito e vereador.

O MDS reforça que a inclusão no programa é um direito de todas as famílias com renda mensal por integrante de até R$ 120, independentemente da filiação partidária. “A gestão do Bolsa Família é descentralizada, cabe às prefeituras a inscrição das famílias no Cadastro Único – base de dados usada pelo governo federal para seleção de beneficiários – e o acompanhamento das contrapartidas nas áreas de educação e saúde”, diz a nota.

Segundo o ministério, a concessão do benefício cabe ao governo federal, de acordo com a estimativa de famílias pobres elaborada pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2004, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além disso, acrescenta a nota, a meta do programa foi atingida em junho de 2006 e a maioria dos municípios já está com cobertura de 100%.

De acordo com a pasta, em maio, o ministro Patrus Ananias encaminhou correspondência a todos os prefeitos do país, com orientações sobre as ações municipais em relação ao Bolsa Família e ao Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal durante o período da eleição municipal.

“As orientações levam em consideração a legislação eleitoral, assim como as normas estabelecidas na execução do programa de transferência de renda e do Cadastro Único. O Bolsa Família é um programa de natureza continuada, definido por lei, e está em funcionamento desde 2003, com recursos assegurados no Orçamento da União. Por essas razões, não está sujeito a interrupções durante o período eleitoral, mas os gestores municipais devem tomar os devidos cuidados para evitar questionamentos pela Justiça Eleitoral”, orienta o ministério na nota.

Com informações da Agência Brasil

 


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