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10/03/2016

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Mais de 2,9 mil Municípios não receberão recursos do Brasil Carinhoso

28102015_brasil_carinhosoDiante do elevado número de telefonemas recebidos nos últimos dias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que mais de 2,9 mil Municípios não receberam a primeira parcela e também deixarão de receber a segunda dos repasses do Brasil Carinhoso referentes ao ano de 2015.

O Decreto presidencial 8.619 e a Resolução 19 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ambos de 29 de dezembro de 2015, criaram novas condições para que os Municípios possam ser beneficiados com a transferência desses recursos federais.

Desde sua criação em 2012 até 2014, os Municípios receberam os recursos do Brasil Carinhoso correspondentes ao número de crianças de zero a 48 meses matriculadas em instituições públicas ou privadas conveniadas com o poder público, desde que essas matrículas estivessem computadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e que suas famílias fossem beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Mudanças
A CNM lembra que, a partir dos atos legais do governo federal datados do final de 2015, a transferência de recursos do Brasil Carinhoso passou a ser condicionada a outros critérios. Na realidade, para ter direito a esse repasse federal o Município tem que atender a uma das duas condições, previstas no Decreto e ampliadas na Resolução.

Assim, ou o Município tinha em 2014 maior número de matrículas em creches de crianças de zero a 48 meses do que em 2013, matrículas cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Ou o Município possuía em 2014 no mínimo 35% das crianças do Programa Bolsa Família matriculadas em creches, sendo essa cobertura calculada como o total de matrículas de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família sobre o número de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. 

Além disso, mesmo o Município atendendo a um dos dois critérios acima, será verificado o saldo em conta dos recursos repassados no exercício anterior. Caso o Município tenha saldo em conta, esse montante, a ser verificado após o decurso de um ano do último repasse, será subtraído do valor do apoio financeiro suplementar a ser transferido para o novo exercício. Se o Município não atender os critérios acima, não receberá recursos da Ação Brasil Carinhoso referente ao ano de 2015.

Para a CNM, é inadmissível que o governo federal altere as regras dos repasses no meio do processo. Os Municípios contavam com esses recursos relativos a 2015 e, ao apagar das luzes do ano passado, foram surpreendidos pela divulgação de novos critérios que prejudicam mais de 2,9 mil Municípios brasileiros.  “É assim que se faz a Pátria Educadora da Presidente Dilma Rousseff?”, pergunta Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação.

Consulte a situação de seu Município abaixo:

Acre      

Alagoas

Amapá


Amazonas


Bahia


Ceará


Espírito Santo 


Goiás 
 


Maranhão
 


Mato Grosso
 


Mato Grosso do Sul
 


Minas Gerais


Pará
 


Paraíba 


Paraná
 


Pernambuco
 


Piauí
 


Rio de Janeiro
 


Rio Grande do Norte
 


Rio Grande do Sul
 


Rondônia
 


Roraima
 


Santa Catarina


São Paulo
 


Sergipe
 


Tocantins
 


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