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02/01/2018

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Mais da metade dos Municípios ainda não homologou os dados do 5º bimestre do Siops

030120107 SiopsA Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que 2.593 Prefeituras ainda não homologaram os dados do Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops) do 5º bimestre. A ação, que deveria ser finalizada no dia 30 de novembro, traz como consequência a suspensão, já no primeiro repasse do mês de março de 2018, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A suspenção do repasse está descrita no Decreto 7.827/2012, que dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências constitucionais, bem como da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/12.

Diante deste quadro, a CNM destaca a importância do cumprimento dos prazos e da alimentação bimestral dos gastos em saúde no Siops, tendo em vista que a falta de dados acarreta em suspensão de repasses extremamente importantes para a continuidade e a prestação das ações e serviços de saúde no Município. A Entidade alerta ainda que os dados do 6º bimestre, que diz respeito ao fim do exercício de 2017, devem ser enviados até o dia 30 de janeiro.

Os prazos de envio e homologação:
5º bimestre 2017 - até 30 de novembro de 2017;
6º bimestre 2017 (fim do exercício 2017) – até 30 de janeiro de 2018.
1º bimestre 2018 – até 30 de março de 2018;
2º bimestre 2018 – até 30 de maio de 2018;
3º bimestre 2018 – até 30 de julho de 2018;
4º bimestre 2018 – até 30 de setembro de 2018;
5º bimestre 2018 – até 30 de novembro de 2018;
6º bimestre 2018 (fim do exercício 2018) – até 30 de janeiro de 2019.

Caso o repasse seja suspenso decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro de 2017 no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos somente ocorre no prazo de até 72 horas até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.

Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o Ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores.

Acesse aqui para verificar se o seu Município homologou os últimos 3 bimestres (3º, 4º e 5º).


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