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21/11/2005
Lula sanciona lei que parcela dívidas dos municípios com o INSS
Frederico Ferreira
Agência CNM
A Medida Provisória (MP) 255 foi sancionada hoje pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Palácio do Planalto. A MP prevê o parcelamento das dívidas dos municípios com o INSS de 60 para 240 meses, com abatimento de 50% na parcela de pagamento e de até 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os municípios podem procurar as agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), onde firmaram o parcelamento, para a renegociação das dívidas estabelecendo novo prazo, de acordo com a MP agora convertida em lei.
O indexador dos débitos é a taxa Selic, fixada atualmente em 19% ao ano. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) durante as discussões sobre o parcelamento indicou a Taxa de Juros de Longo Prazo, TJLP, que está em 9,75% ao ano, para amenizar a inadimplência das prefeituras.
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