Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Lula dá 10 dias de prazo para a redação final do Fundeb

Notícias

30/03/2005

Compartilhe esta notícia:

Lula dá 10 dias de prazo para a redação final do Fundeb

Frederico Ferreira
Agência CNM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou na segunda-feira, 28, a proposta de emenda constitucional que prevê a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em substituição ao Fundef. O presidente deu prazo de dez dias para os ministérios da Educação e da Fazenda e a Casa Civil apresentarem a redação final do projeto de emenda constitucional para que possa ser avaliado novamente e enviado ao Congresso Nacional.

O aumento gradual da vinculação dos impostos da União para o setor de educação de 18% para 22,5% foi aprovado por Lula. A proposta visa ampliar a aplicação de recursos da União no ensino básico para R$4,3 bilhões. O principal ponto a ser discutido agora entre os ministros da Fazenda, Educação e da Casa Civil é em quanto tempo esse valor seria agregado no total investido por Estados e municípios. O MEC propõe quatro anos. Alguns querem em cinco anos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) debaterá no Congresso Nacional as diretrizes do novo Fundo. “Nós não fomos chamados para participar da elaboração do projeto, então queremos que ele seja enviado ao Congresso, onde, com certeza, poderemos participar do debate”, afirma o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. No debate sobre os novos mecanismos de financiamento da educação básica, a CNM será intransigente na defesa da garantia da prioridade ao ensino fundamental obrigatório, para promoção de sua qualidade, com manutenção dos recursos atualmente a ele subvinculados, e da maior participação da União no financiamento da educação básica, com a definição clara não só de critérios objetivos, mas também da fonte de recursos para esse fim.

A CNM Alerta sobre a necessidade de se encaminhar proposta que viabilize o pagamento da dívida acumulada pela União em relação a Estados e Municípios pelo não cumprimento da Lei nº 9.424/96 (art. 6º, caput e `PAR` 1º) na fixação, pelo governo federal desde 1998, do valor mínimo nacional por aluno do FUNDEF.

Com informações da Folha Online


Notícias relacionadas