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30/07/2020
Live sobre recursos socioassistenciais, liberados pela Portaria 378, responde dúvidas dos internautas
Com grande participação ao vivo, a live desta quinta-feira, 30 de julho, foi sobre a aplicação dos recursos extraordinários para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais liberados pela Portaria 378/2020 do Ministério da Cidadania. A consultora de Assistência Social, Rosângela Ribeiro, e o contator social do Fundo Estadual de Assistência Social do Ceará (Feas-CE), Paulo Pimenta, responderam às dúvidas apresentadas pelos internautas nos canais de transmissão do Facebook e do YouTube.
Os primeiros minutos da Roda de Conhecimento foram reservados para alertar os participantes sobre os cuidados a serem tomados com a nova lei que permite a transferência de incentivos financeiros para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19). Os dois especialistas entendem a medida como complexa, e por isso o conselho deles aos gestores municipais é cautela.
“Estamos aqui para apoiar a vocês, lembrando que a forma de prestação de contas do dinheiro de origem federal deve cumprir as normas do Fundo Nacional [de Assistência Social], e a própria Lei Complementar 173, que estaria inserida aqui, tem sua norma, o dinheiro extraordinário tem sua norma, o dinheiro ordinário vai seguir suas normas. Se misturar todas essas normas, nós vamos ter um retrabalho”, alertou o contador. Ele fez questão de alertar os gestores para que façam a gestão dos recursos a partir da classificação para se ter mais trabalho ali na frente.
Histórico
Para Pimenta, se houve conquistas é porque as coisas estão melhorando e a execução deve ser exemplar, independente das escolhas de aplicação de cada gestão. Sobre os recursos da Portaria 378, os participantes da Roda foram orientados a entender a origem dos recursos, e o que aconteceu antes da edição da medida. “O objeto geral de aplicação é o enfrentamento ao coronavírus”, alertou a consultora da CNM. Segundo ela, ao fazer essa avaliação, é possível entender a Portaria 369 e a Portaria 378 de incremento.
“A gente só incrementa aquilo que já existe. Muitos têm o entendimento de que os recursos seriam para novas ações. Na verdade, não. Ele é para incrementar o que já existe, e não podemos desconsiderar o contexto e a conjuntura do Suas [Sistema Único de Assistência Social]. Nós tivemos um corte de orçamento em 2020 e ele entra a menor e não está em dia”, destacou Rosangela. Para ela, é importante considerar essa realidade para subsidiar a tomada de decisões em relação aos recursos da 178.
Dica
Tanto a especialista da CNM quanto o contador social alertam que as ações assistenciais estão sem o repasse dos recursos ordinários e é preciso se preparar para o futuro. As dúvidas mais comuns foram em que a verba pode ser usada, como compra de materiais, testes rápidos, cestas básicas, kit de higiene e de lanche, veículos extras, computadores e tablets, tapetes higiênicos e lavatórios de mãos, em contratação de pessoas, em reformas, em despesas existentes antes da pandemia, em capacitações para a equipe, em diárias de hotéis, em cultura.
A dica para as diversas perguntas é pensar de forma clara sobre o objetivo e sobre a finalidade do bem ou do serviço adquirido. “Sempre que se tiver uma dúvida sobre o posso ou não posso, sobre a 369 e a 378, pense em qual o objetivo da atividade ou do serviço que se deseja ofertar e, na tente contextualiza”, reforça a consultora da CNM. Veja como foi a transmissão!
Por Raquel Montalão
Da Agência CNM de Notícias