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01/07/2020
Live e nota técnica da CNM explicam a suspensão de pagamentos a instituições financeiras
Orientações sobre a suspensão de pagamentos de financiamento com instituições financeiras, prevista na Lei 173/2020, foi o tema da Live Roda de Conhecimento desta quarta-feira, 1º de julho. Por conta do elevado fluxo de dúvidas dos gestores municipais apresentadas à Confederação Nacional de Municípios (CNM), o tema foi abordado pelos especialistas Alex Carneiro e Thalyta Alves em quase 1 hora de transmissão.
Ao falar das determinações trazidas pela legislação, os representantes da CNM aconselharam os gestores municipais a se inscreverem nos canais institucionais de comunicação. Também pediram aos participantes que sigam e compartilhem os perfis da entidade nas redes sociais para terem acesso às orientações publicadas em relação às medidas adotadas pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda foi divulgada, durante a live, a Nota Técnica (NT) 42/2020 da área de Finanças. A publicação traz orientações detalhadas sobre a suspensão dos pagamentos de financiamentos contratados junto a instituições financeira contribuição patronal e o parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência (RPPS) – permitidas pela Lei Complementar 173/2020. Thalyta, que é supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da entidade, explicou quais operações estão abrangidas nas legislação, que se aplicam a bancos nacionais e internacionais.
Uma das perguntas enviada pelo chat do YouTube foi do participante Eleno Daniel Stertz que questionou sobre o aditamento de contratos com o Badesul e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (Badesul). Em resposta, a representante da CNM esclareceu que todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a realizar operação de crédito junto ao setor público podem suspender as parcelas. Os casos específicos, em que as instituições aplicam recursos próprios, devem ser consultados junto ao Tesouro Nacional.
"Todo escopo da lei tem por finalidade garantir que os Municípios tenham recursos em caixa para o enfrentamento da pandemia", alertou a supervisora ao completar que é importante fazer o controle da utilização dos recursos dos não pagamentos a ações emergenciais. Já o analista de finanças da CNM abordou os critérios específicos de cada uma das instituições, por conta das particularidades da natureza jurídica para suspensão dos pagamentos no exercício de 2020.
"Se o Município tiver o interesse, deve solicitar a aplicabilidade da lei junto às instituições", lembrou. Ele também explicou sobre como os Entes municipais pagarão as parcelas a partir de 2021 e esclareceu a diferença de tratamento das suspensões diretas e indiretas. Abordou ainda, detalhadamente, como será o procedimento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
NT 42/2020
Ao baixar a NT, os gestores terão acesso a informações importantes como a necessidade de aprovação de lei municipal para suspensão dos pagamentos, uma vez que o retorno dos pagamentos estão previstos para o próximo exercício financeiro, e janeiro será o mês de recesso parlamentar após o período eleitoral, o que pode inviabilizar essa deliberação parte dos agentes político. O documento apresenta quais parcelamentos não podem objeto de suspensão de pagamento, os prazos a serem observados e o tratamento contábil.
Assista à live completa
Por: Raquel Montalvão
Da Agência CNM de Notícias
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