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18/02/2016
Listas de notificação obrigatória de doenças e enfermidades que devem ser monitoradas em unidades sentinela são atualizadas

A Portaria 204/2016 publicada nesta quinta-feira, 18 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU) define termos técnicos da área de vigilância. As autoridades de saúde são responsáveis pela vigilância em saúde em cada esfera de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). São eles o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A portaria também explica como são realizadas as notificações compulsórias.
Já a Portaria 205/2016 define a lista nacional de doenças e agravos que devem ser monitorados pela vigilância em unidades sentinelas (unidades de saúde selecionadas). Este monitoramento é útil para se conhecer os indicadores chaves que servem como alerta precoce para o sistema de vigilância. As Secretarias de Saúde dos Municípios devem divulgar, em endereço eletrônico oficial, o número de telefone, fax, endereço de e-mail institucional ou formulário para notificação compulsória.
Acesse aqui as Portarias 204/2016 e 205/2016.
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