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20/10/2017
Liminar que proíbe enfermeiros de requisitar consultas e exames é revogada
A liminar da 20ª Vara Federal de Brasília que proibia enfermeiros requisitarem consultas e exames complementares na Atenção Básica foi suspendida. A decisão foi expedida pelo desembargador federal Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na quarta-feira, 18 de outubro.
A ação, movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), segundo o argumento de que essas atividades seriam atividades exclusivas dos médicos, restringia atribuições que há anos são exercidas pelos profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o desembargador, a ação do CFM impactaria diretamente no funcionamento das Unidades Básicas de Saúde e no acesso da população ao atendimento de qualidade. O SUS oferta ações e serviços de saúde a partir da atuação de equipes multidisciplinares, formadas por profissionais e trabalhadores de diversas áreas, ampliando a capacidade de resolução assistencial.
“Conforme restará demonstrado abaixo, tal decisão, além de partir de premissas equivocadas e representar indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde, gera grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”, escreveu o desembargador Hilton Queiroz.
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Agência CNM, com informações do Ministério da Saúde