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22/10/2007

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Liminar autoriza empresa com débitos a entrar no Simples Nacional

Agência CNM

 

Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região garantiu a inclusão no Simples Nacional de uma empresa de pequeno porte com débitos fiscais em aberto. A Justiça entendeu que a Lei Complementar 123, de 2006, que criou o novo regime tributário, exagerou ao estabelecer a regularidade fiscal como critério para a inclusão.

 

A decisão considera que o objetivo do regime é incentivar a manutenção do funcionamento das empresas, dando a elas tratamento favorecido, e que a regra criaria uma obrigação acessória que as pequenas empresas não podem cumprir.

 

A liminar é o primeiro resultado de uma nova linha de argumentação contra a exigência de regularidade para entrada no Simples. Pré-requisito no antigo Simples Federal, a exigência de regularidade fiscal não costumava ser questionada frontalmente: o que os advogados costumavam fazer era alegar que os débitos encontrados pela Receita Federal estavam com a exigibilidade suspensa por liminar ou depósito judicial.

 

O resultado no TRF da 4ª Região foi obtido por um escritório de advocacia que preparou ações semelhantes para outros cem clientes.

 

Com informações do jornal Valor Econômico


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