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05/07/2016
Lei sancionada fixa em cinco anos a idade máxima para atendimento da educação infantil

Segundo a nova lei o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de zero a cinco anos de idade. De acordo com o que já é conhecido, a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; e em pré-escolas, para as crianças de quatro a cinco anos de idade.
Já o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, é iniciado normalmente aos seis anos de idade.
Acesse aqui a Lei 13.306/2016.
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