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30/05/2014
Lei que torna exploração sexual de menores em crime hediondo deve aumentar proteção a vítimas
Agora, ato de exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis será crime hediondo. Apesar de reconhecer que a nova legislação contribui para aumentar a proteção a vítimas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que ainda se faz necessário um trabalho mais amplo de sensibilização junto ao judiciário. Isso para que varas especializadas tratem desse tipo de crime com celeridade no processo.
O texto que foi sancionado por meio da Lei 12.978/2014 considera hediondo o crime tipificado no Código Penal – estabelecido pelo Decreto-Lei 2.848/1940 – de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A legislação também prevê pena de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar a prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Aos que forem pegos praticando sexo ou outro ato libidinoso, com menores de 18 e maior de 14 anos, no contexto de exploração sexual será aplicada a mesma pena. Também podem ser enquadrados por esse tipo de crime proprietário, gerente ou responsável por locais em que ocorram a prática. Além disso, se houver fim de obter vantagem econômica, a legislação estabelece a aplicação de multa.
A Lei do Crime Hediondo – 8.072/1990 – já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis –que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental –, latrocínio e sequestro seguido de morte.
As condições para o cumprimento da pena também ficam mais rígidas. Ela deverá sempre começar no regime fechado e para progredir para o regime semiaberto, que permite trabalho fora da prisão; o apenado deverá cumprir ao menos 2/5 da pena, ou 3/5 se reincidente; e não 1/6, como nos demais crimes.
A CNM acredita que essa nova lei contribui para o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente, aumentando a possibilidade de proteção as vítimas de exploração sexual, além de ser mais um instrumento nessa luta.