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26/06/2014

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Lei publicada no Diário Oficial garante a usuários de planos de saúde mais garantias

Procon PRSerá obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços. A medida, que altera a Lei 9.656, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 25 de junho. A lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.

 

A lei estabelece que a condição de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

A publicação prevê, ainda, que a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. Além disso, de acordo com a lei, a substituição do prestador é permitida, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

Novas exigências
O documento deve estabelecer com clareza as condições para a execução do serviço, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluindo: o objeto e a natureza do contrato; a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados; a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora; a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão; as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

Agência CNM, com informações da Agência Brasil


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