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28/05/2014
Lei obriga emissores de documentos fiscais a efetuarem a discriminação dos tributos
A Lei 12.741/2012 que obriga aos emissores de documentos fiscais a efetuarem a discriminação dos tributos incidente na operação, seja ela de aquisição de mercadoria ou de prestação de serviços entra em vigor no dia 8 de junho.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Municípios que já implantaram a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), uma vez que a emissão da nota é de responsabilidade do prestador de serviços. No entanto, a gestão do sistema embora terceirizado é de responsabilidade do Município, assim sendo, cabe a este, proporcionar condições técnicas para que o contribuinte cumpra esta obrigação acessória.
Os Municípios que usam modelos tradicionais de Notas Fiscais podem incentivar o prestador de serviço a fazer constar no documento fiscal a referida discriminação. Se houver entendimento e conveniência por parte dos Municípios, poderá ser editado ato legal municipal estabelecendo tal procedimento como obrigação acessória.
De maneira geral, à obrigação de fazer constar tanto na nota fiscal tradicional como na NFE-s a discriminação dos tributos incidente na transação, trata-se de um mecanismo que poderá contribuir no incremento de receitas próprias municipais relativas ao ISS. Portanto, a CNM salienta que seria de grande valia a divulgação da lei em questão por parte dos Municípios.
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