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06/09/2006

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Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é aprovada na Câmara dos Deputados

Viviane Oliveira
Agência CNM

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 123/04, que institui a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LGMPE). O projeto tem por objetivo unificar impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, facilitar o crédito bancário e garantir tratamento preferencial para micro e pequenas empresas nas licitações públicas. A matéria, cujos destaques foram retirados para votação em separado, foi aprovada por 308 votos favoráveis. Após a votação dos destaques, o texto segue para análise no Senado.

A proposta institui o Simples Nacional, também denominado Supersimples, substituindo o Simples Federal, que está em vigor desde 1996 e cuja aplicação não é obrigatória para estados e municípios. O Supersimples cria um sistema único de tributação obrigatório para todo o País e unifica seis impostos e contribuições federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), realizou um estudo a fim de analisar os impactos da LGMPE sobre a arrecadação federal, estadual e municipal. Para isso, foram utilizadas para a base de dados informações da Secretaria da Receita Federal (SRF) sobre a quantidade de empresas e a receita bruta por faixa de faturamento para o comércio, indústria, serviços profissionais e outros. Com essa base de dados, buscou-se obter um modelo de simulação consensual visando à discussão técnica das faixas de receita bruta, alíquotas e regras de distribuições estabelecidas pela Lei.

Além da base, foram considerados três cenários: conservador, com acréscimo de um milhão de empresas cujo faturamento anual médio é de R$ 15 mil na base de cálculo e crescimento de 20% na base de cálculo atual; intermediário, com acréscimo de 2,5 milhões de empresas cujo faturamento anual médio é de R$ 15 mil na base de cálculo e crescimento de 35% na base de cálculo atual; e otimista, com acréscimo de quatro milhões de empresas cujo faturamento anual médio é de R$ 15 mil na base de cálculo e crescimento de 50% na base de cálculo atual. O resultado total da análise indica perda na arrecadação municipal e estadual em todos os cenários, sendo este valor crescente conforme o aumento do número de empresas.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova lei pode resultar em perda de arrecadação do ISS para os municípios que possuem microempresas com baixo faturamento, pois a alíquota de 3,5% firmada com o Sebrae só incidirá a partir de uma receita mensal de R$ 20.001 mil. Antes desta faixa de faturamento mensal, as alíquotas são de 2% para aqueles que têm receita mensal de até R$ 10 mil e de 2,79% para quem arrecada até R$ 20 mil, representando cerca de 95% do total de contribuintes da maioria dos municípios.

Além disso, a CNM possui restrições quanto a determinados dispositivos do projeto. Entre eles, os artigos 7°, referente ao alvará de funcionamento provisório, resultando em perda de controle pelos municípios para as atividades sazonais; 26, parágrafo 3°, sobre a nota fiscal gratuita, tendo em vista a indefinição quanto a quem custeará a mesma; 18, parágrafo 23, referente ao sistema eletrônico de cálculo do Simples Nacional, pois não foi estabelecido quais os custos que competem ao Governo Federal para a criação e manutenção deste software; entre outros.

As alterações propostas pela CNM serão apresentadas aos senadores durante a tramitação do projeto na Casa


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