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03/06/2022
Lei estende atendimento prioritário a acompanhante de pessoa com o benefício
Sancionada nesta quinta-feira, 2 de junho, a Lei 14.364/2022 prevê atendimento prioritário para acompanhante de idoso e pessoa com deficiência. A norma inclui também gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
A legislação altera a Lei 10.048/2000, do Atendimento Prioritário, para incluir os acompanhantes e os atendentes quando estiverem com os titulares do benefício. O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, sem vetos. Agora, o atendimento prioritário passa a ser assegurado em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras, logradouros, sanitários públicos e veículos de transporte coletivo.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) contabilizou 32,9 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país, em 2019. A expectativa é de que esse número chegue a mais de 58 milhões de pessoas, sendo superior a 25% da população brasileira. Há também 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o que representa 24% da população.
Como os acompanhantes dessas pessoas não contavam com tal prioridade, ficava inviabilizada a real concretização do direito previsto na legislação aos titulares do benefício. Diante disso, o Congresso decidiu abranger a lei e preencher um vácuo legal.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Câmara
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