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13/04/2016

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Lei eleva o rigor na prestação de contas e nos gastos de campanhas eleitorais

TSEAs eleições municipais deste ano serão a primeira disputa eleitoral sem o financiamento de empresas, por meio de doações, e com um novo conceito de propaganda antecipada. As medidas são efeitos da Lei 13.165/2015, sancionada em setembro do ano passado pela presidência da República. 

O intuito da legislação, que teve o aval do Supremo tribunal Federal (STF), é reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e regular a propaganda eleitoral. Dentre outras determinações, a chamada Minirreforma eleitoral eleva o rigor nos gastos e na prestação de contas da campanha. 

A Lei fixa limite para gastos na campanha; estabelece teto para as doações feitas por pessoas físicas; exige que a arrecadação de recursos em dinheiro seja divulgada até 72 horas após o recebimento; e prevê punições que podem culminar com a cassação do mandato por abuso do poder econômico. A sanção pode ser aplicada, caso as despesas com publicidade dos órgãos públicos excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. 

TRE/SCPropaganda
Em relação às propagandas eleitorais, a lei estabelece que serão permitidas após o dia 15 de agosto do ano da eleição, além de outros regulamentos. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que em 2014 as doações privadas para a campanha eleitoral foram de aproximadamente R$ 5 bilhões, o que demonstra o impacto da mudança. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos candidatos que planejem com cuidado os gastos de campanha para evitar problemas com a justiça eleitoral. As doações por pessoa jurídica aos partidos políticos estão vetadas, inclusive por uma decisão do Plenário do STF. 

Veja a lei na íntegra aqui


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