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20/12/2019
Lei do Programa Médicos pelo Brasil foi sancionada nesta quinta-feira (20)
Sugerido pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional, o Programa Médicos pelo Brasil foi instituído no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme sanção publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 19 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a política pública nova não substituiu, pelo menos inicialmente, o Programa Mais Médicos.
Com o objetivo de expandir a prestação de serviços médicos em localidades de difícil acesso ou de alta vulnerabilidade, além de incentivar a formação de especialistas em medicina de família, a legislação cria o serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps). E apresenta nova forma de estrutura e gestão para o provimento de profissionais da saúde.
Para a Confederação, o essencial é não deixar a população de milhares de Municípios sem ações e serviços de atenção primária à saúde. A entidade contribuiu com a construção da nova política a fim de garantir os interesses municipais e, principalmente, evitar novos impactos negativos na gestão local. A partir disso, a CNM solicitou a inclusão do Conselho Nacional de Saúde entre as entidades integrantes do Conselho Deliberativo da Adaps.
Nas competências do conselho deliberativo está a aprovação do estatuto da Adaps, em 60 dias, contado da data de sua instalação. No documento normativo deverá constar os mecanismos e os procedimentos internos de integridade, de auditoria e de incentivo à denúncia de irregularidades; e o código de ética e conduta dos dirigentes e empregados. Já sobre a execução do programa, a lei prevê a contratação de médicos de família e comunidade e tutores médicos.
Os médicos devem ter registro em Conselho Regional de Medicina; e os especialistas em medicina de família e comunidade ou em clínica médica. No entanto, a legislação permite que servidores do Ministério da Saúde sejam cedidos à Adaps e as despesas do cumprimento do programa correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento geral da União, observados os limites de empenho e movimentação financeira.
Para incluir os médicos intercambistas que permaneceram no país, após rompimento da cooperação com o governo cubano, a lei estabelece prazo de dois anos para incorporar os profissionais que estiveram em atividades até 13 de novembro de 2018, desligados por conta do fim do acordo, e permanecido com pedido de refúgio no território nacional até 1º de agosto, quando foi publicada a Medida Provisória (MP) 890/2019.