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22/07/2014
Lei determina que benefícios monetários sejam pagos preferencialmente a mulher
Nesta terça-feira, 22 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.014/2014, que altera as Leis 8.742/1993 que dispõem sobre a organização da assistência social, e a Lei 12.512/11 que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o objetivo da nova lei é determinar que os benefícios monetários instituídos pelas respectivas leis sejam pagos preferencialmente a mulher responsável pela unidade familiar.
A prática de repassar os benefícios monetários as mulheres, pessoa de referência nas famílias, já é comum. Um exemplo é o Pograma Bolsa Família que desde 2004 tem seu pagamento feito às mulheres.
No caso da Lei 8.742, que dispõem sobre a organização da Assistência Social, o benefício monetário de que trata os artigos alterados são: os benefícios eventuais; a transferência de renda do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que em 2005 foi integrado ao Programa Bolsa Família (PBF) pela Portaria 666; e benefícios que visam o enfrentamento da pobreza.
Em dez anos o percentual de mulheres a frente de suas famílias e casas, quadruplicou. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) apontam que em 2012, entre os casais com filhos, as mulheres representavam 19,4%, sendo que em 2002 esse percentual era de 4,6%.
Em relação aos casais sem filhos houve um aumento de 12,8% na proporção de mulheres responsáveis pelos núcleos familiares, onde em 2002 esse percentual era de 6,1%, já em 2012 subiu para 18,9%.
Se considerarmos todas as famílias juntas, com e sem filho, com casal ou só com homens ou mulheres, a participação das mulheres como sendo referência nas famílias cresceu de 28% em 2002 para 38% em 2012.