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24/07/2006

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Lei da Política Nacional da Agricultura Familiar é sancionada

Agência CNM

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 24, a lei que estabelece as diretrizes da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. A lei, que era uma reivindicação do setor desde de 1993, entrará em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União.

Por meio dela, é definido quem são os agricultores e empreendedores familiares rurais e estabelecidos conceitos, princípios e instrumentos a serem aplicados a esse segmento produtivo. Além disso, a lei prevê a articulação das políticas da agricultura familiar, em todas as suas fases de implantação, gestão e execução, como aquelas direcionadas à reforma agrária.

A Política Nacional de Agricultura Familiar terá por base a observância dos princípios da descentralização, da sustentabilidade ambiental, social e econômica, da eqüidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia, bem como da participação dos agricultores familiares na formulação e implementação da nova política nacional.

Dados do MDA mostram que esse segmento é responsável por mais de 40% da produção agropecuária brasileira e suas cadeias produtivas correspondem a 10% do Produto Interno Bruto (PIB). Além disso, a maioria dos alimentos consumidos pelos brasileiros é proveniente do setor: 84% da mandioca; 67% do feijão; 58% dos suínos; 54% da bovinocultura do leite; 49% do milho; 40% das aves e ovos e 32% da soja consumidos no país.

De acordo com o secretário de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Valter Bianchini, a lei cria o marco legal para a agricultura familiar e para os agricultores familiares. “A lei fornece critérios e define essa categoria. Justifica a necessidade de criação de políticas diferenciadas para o setor”, observa Bianchini.


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