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27/11/2014

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Lei Antifumo entra em vigor na quarta-feira; medida é comemorada no Dia de Combate ao Câncer

Pref. Itanhaem (SP)Independentemente do Município onde esteja no Brasil, ninguém poderá fumar em locais fechados públicos ou privados. A Lei Antifumo entra em vigor na próxima quarta-feira, 3 de dezembro. Trata-se de uma legislação federal: será proibido fumar nos locais citados, mesmo que a lei estadual ou municipal não exista.

A Lei Antifumo está em vigor há algum tempo em alguns Estados e Municípios, como em São Paulo, por exemplo. Mas a medida adotada nacionalmente vai reforçar o combate ao tabaco. De acordo com organizações e do próprio governo, está ação deve ser comemorada também como um ganho na saúde e na luta contra o câncer. Nesta quinta-feira, dia 27, é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Câncer e 90% dos casos de câncer de pulmão são motivados pelo tabagismo.

Esta nova legislação vai afetar 11% da população brasileira – o total que se declara fumante. Essas pessoas não poderão fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes. A proibição vale mesmo se o ambiente estiver parcialmente fechado.

Exceção e penalidades
Durante ritos religiosos que façam uso do tabaco é permitido o fumo em local fechado. Está é a exceção. Os fumantes podem usar também espaços como casa, áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol, vias públicas e em tabacarias voltadas especificamente para esse fim.

A Lei 12.546 foi aprovada em 2011, mas regulamentada apenas este ano. O texto determina multa e perda da licença para locais fechados, como bares, por exemplo, que desrespeitarem a legislação. Os proprietários deverão recomendar aos fumantes o uso de locais abertos. A Lei Anfifumo existe em outros países como Argentina, Barbados, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, Jamaica, Panamá, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

Publicidade
Além de coibir o fumo em locais fechados, a Lei 12.546 também traz novas regras para a publicidade de produtos tabagistas. Fica extinta a propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda. Aqueles espaços em displays não poderão mais existir.

Os vendedores poderão expor os produtos desde que estejam acompanhados por mensagens sobre os males provocados. Na embalagens os avisos sobre os danos causados pelo tabaco deverão aparecer em 100% da face posterior. Os fumódromos também não podem existir mais.

 

 


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