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19/03/2012

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Lei 141/2012: Conselho discute financiamento dos recursos da Saúde

Valter Campanato/ABrMais de dois meses desde a aprovação Lei Complementar 141, sancionada em janeiro de 2012 –, que regulamenta o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), o tema ainda está em discussão. Na semana passada, membros do Conselho Nacional de Saúde (CNS) discutiram o assunto durante a 231ª Reunião Ordinária.

À época da votação, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, em nome de todos os Municípios do país, reivindicava que a matéria fosse aprovada com os 10% do orçamento da União para a Saúde. O que não ocorreu. Por lei, a medida estabelece percentuais mínimos de investimento anual em saúde apenas para Estados, Distrito Federal e Municípios. A entidade defende esta causa desde 2006.

De acordo com a Lei, a União deve aplicar anualmente o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Agência CNM“Se a proposta original do Senado tivesse sido aprovada estipulando que a União vinculasse 10% de sua receita corrente bruta com investimento obrigatório em Saúde, o valor total de recursos para a Saúde seria ainda maior do que o fixado atualmente”, analisa Ziulkoski. De acordo com a CNM, a aprovação dos 10% da receita da União representaria um orçamento de R$ 93,3 bilhões. Com a reprogramação financeira de 2012, a pasta Saúde sofreu cortes de R$ 5,4 bilhões e ficou com um orçamento de R$ 72,2 bilhões. “Só nessa variação de 2011 para 2012, a Saúde deixará de somar mais R$ 21,2 bilhões que deveriam ser investidos pela União”, contabiliza o presidente da entidade.

A CNM ressalta que sem a vinculação de recursos mínimos da União para a Saúde e o descumprimento da legislação por parte dos Estados, os Municípios continuarão com suas finanças sobrecarregadas para a manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conselho Nacional de Saúde
O artigo 17 da Lei determina que o CNS tenha autonomia quanto à metodologia pactuada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para a definição de montantes a serem transferidos pelo Ministério da Saúde para todas as esferas do governo a fim de custear serviços de Saúde. Para cumprir essa atribuição, a Comissão de Finanças do CNS pretende adotar os critérios estabelecidos na Lei 8080/1990 e a LC 141/2012.

Com o objetivo de propor uma lei no Congresso Nacional que garanta a definição dos 10% do orçamento da União para a Saúde, o Conselho propôs um Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública, que visa mobilizar a população no recolhimento de mais de um milhão e meio de assinaturas. A CNM apoia iniciativas que garantam mais recurso e mais qualidade para a Saúde brasileira, como essa.

Para assinar o manifesto, clique aqui


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