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28/10/2004

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Instruções para transferir o cadastro do Bolsa Escola para o Cadúnico

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga as instruções passo-a-passo para que ocorra a inclusão no Bolsa Família dos beneficiários do Bolsa-Escola. Para isso, é necessário que a prefeitura complemente e atualize as informações cadastrais de cada uma das famílias. Assim elas terão seus dados completos no Cadastro Único (Cadúnico) e estarão habilitadas à seleção para o Programa Bolsa Família. A complementação e a transmissão dos dados vai exigir empenho das equipes técnicas dos municípios, que podem contar com o apoio de professores,  agentes comunitários de saúde  e assistentes sociais,  entre outros. Com o Cadúnico  o município tem um mapa real da situação da população de baixa renda e pode elaborar suas políticas sociais com maior precisão e eficácia.   


1. Os dados do CADBES do município já estão no Cadúnico (situação em abeto)?

 

Não:
Em setembro de 2003, a prefeitura recebeu um CD ROM com os dados de todas as famílias cadastradas no município para o Bolsa-Escola Cadastro do Bolsa Escola (CADBES) para serem transferidos para o Cadúnico. Se isso ainda não foi feito, acesse no Cadúnico a opção ARQUIVO- IMPORTAR ARQUIVO BASE BES e faça a transferência dos dados.

 

Sim:
Identifique as famílias cujo código domiciliar inicia e termina com o nº 9.

Para saber quais os domicílios do CADBES estão com dados incompletos, use as seguintes ferramentas do sistema CADÚNICO:
• Usando a opção FERRAMENTAS - RELATÓRIO ANALÍTICO, você tem um relatório com os domicílios na situação ABERTO;
• Você também pode listar todos os domicílios e classifica-los por CÓDIGO DOMICILIAR.

Os domicílios que vieram do CADBES estarão relacionados ao final da lista.

 

2. Como fazer a complementação de dados:

Famílias sem duplicidades:
• Complemente os dados dos membros já cadastrados;
• Inclua os dados de todos os outros membros da família que não estavam cadastrados;
• Feche o domicílio e transmita os dados para a CAIXA;
• Aguarde a chegada do arquivo-retorno com o resultado do processamento.

 

Tratamento de duplicidade:

Todos os membros da família têm o mesmo NIS no CADBES e CADÚNICO:

Os dados do CADÚNICO são os mais atuais e corretos?

Não:
• atualize os dados de todos os membros no CADÚNICO;
• exclua o domicílio migrado do CADBES;
• envie para CAIXA e aguarde o arquivo-retorno.

Sim:
• exclua o domicílio migrado do CADBES;
• envie para a CAIXA e aguarde o arquivo-retorno.


Responsável legal ou outro membro com o NIS diferente do CADBES e no CADUNICO
• iguale as informações dos dois domicílios somente para os membros com informações divergentes;
• envie  para a CAIXA;
• agora cada membro da família ficará com um único NIS;
• aguarde o arquivo-retorno e verifique a correção;
• exclua o domicílio originário do CADBES.


Responsável legal no CADBES diferente do que está no CADÚNICO, mas com dependentes iguais.
• verifique junto à família o verdadeiro responsável legal do domicílio;
• atualize o cadastro;
• verifique se há necessidade de excluir um dos cadastros;
• envie para a CAIXA e aguarde o  arquivo-retorno.


3. Arquivo-retorno

O prazo para a chegada do arquivo-retorno é de 8 dias a contar da data do envio dos dados.
Em caso de atraso, registre a ocorrência junto à agência de vinculação, informando o número do lote, data da transmissão, CNPJ, quantidade de domicílios e pessoas do documento enviado.

 

4.Formulário para complementação

Utilize o formulário avulso para a complementação de dados do CADÚNICO e inclusão de membros da família ainda não cadastrados. Arquive-o junto com o formulário antigo do Bolsa-Escola. Para não ocorrer duplicidade de código de domicílio, NÃO use o Caderno Azul – Formulário de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

5. Atendimento à prefeitura

Confederação Nacional dos Municípios – CNM
(61) 2101 6000

Caixa Econômica Federal: 0800 573 0104

www.caixa.gov.br, acesse PARA SUA CIDADE/CADASTRAMENTO ÚNICO

Sala de Informações MDS: 0800 707 2003

cadastrounico@mds.gov.br

Telefones da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
(61) 317-5863 – 317-5613 – 317-5829 – 317-5615

 


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