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28/06/2017
Instalada comissão na Câmara sobre novo regime de pagamento de precatórios
A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira, 28 de junho, a comissão especial que irá analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/2016, do Senado Federal, que cria um regime especial de pagamento de precatórios, com prazo máximo de dez anos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável à proposição.
Precatórios são dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial. A CNM é favor da proposta pois o prazo de dez anos possibilita o pagamento da dívida em precatórios pelos entes municipais sem inviabilizar a prestação dos serviços públicos essenciais.
De acordo com o texto, para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas (RCL), apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
Os Municípios das regiões das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste ou de outras regiões cujo estoque de precatórios corresponda até 35% da receita corrente liquida deverão destinar no mínimo 0,5% da RCL para o pagamento da dívida. Já os Municípios das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios corresponda a mais de 35% da RCL, terão que destinar, no mínimo, 1,5% da sua RCL para o pagamento da dívida.
Como pagar
Os valores serão depositados em conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça local e pelo menos 50% da verba será utilizada para pagamento de precatórios em ordem cronológica. O restante da aplicação dos recursos dependerá de opção do chefe do Poder Executivo, que poderá optar por fazer acordo direto com credor, desde que obedecido o deságio máximo de 40% do valor atualizado do crédito.
A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, haverá sequestro dos valores e o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
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