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09/08/2017

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Instalada comissão da Lei Kandir; senador municipalista será o relator

09082017 instalacao comissao lei kandirA Comissão Mista Especial sobre a Lei Kandir foi instalada nesta quarta-feira, 9 de agosto. A instalação caminha para cumprimento de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF): o Congresso Nacional tem até 30 de novembro para editar uma lei complementar regulamentando os repasses da União para Estados e Distrito Federal para compensá-los por perdas decorrentes da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas exportações. Sendo assim, a comissão tem como objetivo definir um modelo de ressarcimento aos Estados, e seus respectivos Municípios, e decidir como o governo federal vai pagar as dívidas acumuladas.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a instalação do colegiado, já que preza pelo rápido cumprimento desta determinação, tendo em vista que os Municípios sofrem grandes perdas financeiras com a compensação não suficiente em relação ao que é perdido. Ainda celebra a nomeação do senador Wellington Fagundes (PR-MT), com quem a entidade possui estreito relacionamento, como relator da discussão da matéria.

Como presidente da comissão foi indicado o deputado Priante (PMDB-PA) e como vice-presidente, a senadora Lucia Vânia (PSB-GO). Na ocasião, o relator apresentou um plano de trabalho que tem como previsão a apresentação do relatório para apreciação em audiência a ser realizada em 18 de outubro e submetido a votação em sessão da comissão prevista para 25 de outubro.

A CNM ressalta que a matéria é de extrema importância para os Municípios brasileiros, que têm sofrido há mais de 20 anos com as perdas provocadas com a desoneração do ICMS. A fim de contribuir com propostas de solução para as perdas, a CNM atuará junto à comissão.

A lei

A Lei Kandir isenta da incidência do ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados. Até 2003, a lei garantiu aos Estados e seus respectivos Municípios exportadores o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção do imposto, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, é preciso negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.

A lei determina ainda que uma lei complementar normatize os repasses para compensar os Estados com a perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Parlamento aprove, em 12 meses, a lei com essa compensação.

Aprovações à vista

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem papel fundamental no Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2016, que elaborou conjuntamente com o senador Wellington Fagundes, que também versa sobre compensação financeira da Lei Kandir.

O objetivo primeiro da proposição é que cada Estado e seus respectivos Municípios sejam compensados exatamente pela correspondente perda de receita causada pela desoneração das exportações. O segundo objetivo é unificar as duas compensações das desonerações, o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) e a Lei Kandir, em apenas uma.

Além disso, na Câmara dos Deputados já funciona uma comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei Kandir. Entre elas, os parlamentares avaliam o projeto de lei complementar (PLP 221/98) que estabelece novos critérios de compensação dos Entes federativos pelas perdas com a Lei Kandir.


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