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06/07/2015

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Inscrições para treinamento de fiscalização do ITR estão abertas

Ag. CNMInscrições para treinamento de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) já podem ser feitas a partir desta segunda-feira, 6 de julho, até o dia 4 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa a data e destaca que o curso é requisito obrigatório para os Municípios que desejam assumir a demanda para receber 100% dos recursos arrecadados com a contribuição. 

Promovido Escola de Administração Fazendária (Esaf), vinculada a Receita Federal do Brasil (RFB), a capacitação é destinada aos servidores concursados do Município. Esses devem ter atribuição de fiscalização e lançamentos de créditos tributários em acordo com os termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 884/2008. 

O novo treinamento tem carga horária de 80 horas – distribuídas em seis módulos. Ele está previsto para ocorrer do dia 11 de agosto a 1.º de outubro, na modalidade online. Ao todo, serão disponibilizadas 300 vagas, com tarifa única de R$ 125,00. 

Competência
A Esaf tem articulado parceria com a Confederação. E nesta edição do treinamento, a entidade ficará responsável por receber os pedidos de inscrições e as documentações digitalizadas, conforme as exigências do edital.  A competência será da ESAF homologar a inscrições e fazer a inclusão dos inscritos na plataforma. É também de sua responsabilidade a distribuição de logins e senhas.

De acordo com o edital, todos os inscritos devem enviar:

  1. cópia da Lei instituidora da carreira de servidores com atribuição especifica para lançar créditos tributários, publicada no respectivo Diário Oficial;
  2. certidão de vigência da Lei prevista no Item “a” obtida no respectivo órgão do Poder Legislativo (Câmara Municipal ou Câmara Legislativa);
  3. cópia dos editais de abertura e de homologação do concurso público para provimento dos cargos previstos na Lei mencionada no item “a” publicados em Diário Oficial respectivo;
  4. ato de nomeação do servidor no cargo integrante da carreira prevista no item “a” em decorrência do concurso público previsto no item “c” publicado em respectivo Diário Oficial; e
  5. certidão expedida pelo órgão de recursos humanos do ente convenente atestando a posse e o exercício do servidor indicado.
     

Diante disso, a CNM alerta que a inscrição é concluída após o envio de todos os documentos exigido pela RFB.

Saiba mais sobre o curso aqui, formulário de inscrição aqui e edital aqui 


 


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