Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com o política de privacidade e política de cookies.

Home / Comunicação / Indicadores para o auxiliar os gestores na construção e planejamentos na área da Saúde são publicados

Notícias

29/08/2016

Compartilhe esta notícia:

Indicadores para o auxiliar os gestores na construção e planejamentos na área da Saúde são publicados

02032016_Tratamentomdico_GovSCNesta segunda-feira, 29 de agosto, foi publicada a Resolução 2/2016 que trata de indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa, relativo ao ano de 2016. Com objetivo de auxiliar os entes federados na definição de metas regionais, o rol de indicadores funciona como base instrumental no planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), como na elaboração do plano de saúde, programação anual de saúde e relatórios de gestão, fortalecendo assim a construção dos processos e práticas do Planejamento Integrado do SUS para um novo ciclo de gestão.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do planejamento das ações locais para a próxima gestão, de acordo com as diretrizes, objetivos, metas e indicadores definidos em pactuação. Os indicadores são essenciais nos processos de monitoramento e avaliação uma vez que, permitem acompanhar o alcance das metas.
 
Os indicadores, classificados em universais e específicos, estão em conformidade com as Diretrizes da 15.ª Conferência Nacional de Saúde, e também com os objetivos, metas e indicadores do Plano Nacional de Saúde 2016-2019 e os pactuados nos anos de 2013-2015.
 
As metas devem ser inseridas no Sistema Nacional Informatizado para Registro de Pactuação Nacional de Indicadores e Metas. A inserção deve ser feita tanto pelos Municípios como pelos Estados e Distrito Federal. É necessária a homologação das metas registradas pelos Municípios situados em seu território. O gestor também deve realizar o registro das metas pactuadas regionalmente, na Comissão Intergestores Regional. E finalmente, inserção das metas pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite devem ser relacionadas.
 
A alteração dos indicadores será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.
 
Acesse aqui o Sistema Nacional Informatizado para Registro de Pactuação Nacional de Indicadores e Meta.

Acesse aqui a Resolução 2/2016.

Notícias relacionadas