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14/05/2021
Hospitais de campanha e notificação de eventos adversos devem ser registrados em novos formulários
Novos formulários para hospitais de campanha e estruturas provisórias para atendimento a pacientes durante a pandemia da Covid-19 e para notificação de Eventos Adversos Graves (EAGs) foram instituídos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A substituição ocorreu por conta da desativação dos formulários na plataforma FormSUS/Datasus.
Os responsáveis por hospitais de campanha em funcionamento devem preencher o novo formulário mesmo que já tenham realizado a ação no documento disponibilizado anteriormente para atualizar as informações. Além disso, o formulário pode ser preenchido pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município, preferencialmente, em parceria com as equipes da Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar (CECIH) e dos Núcleos de Segurança do Paciente de Vigilância Sanitária (NSPs Visa) e durante uma visita técnica ao hospital de campanha ou estrutura provisória.
Já o formulário de EAG deve ser preenchido pelas equipes de segurança do paciente dos hospitais de campanha e demais estruturas provisórias para atendimento a pacientes. As notificações devem ser realizadas até 72 horas após a ocorrência do evento adverso. É importante atentar para as definições a seguir, que estão em consonância com a Nota Técnica (NT) 8/2020.
São considerados EAGs aqueles que, após a ocorrência, requerem intervenções médicas/cirúrgicas maiores ou para salvar a vida do paciente, reduzindo a sua expectativa de vida ou causando-lhe danos permanentes ou a longo prazo, ou perda de função.
Cadastro dos hospitais de campanha (componentes essenciais)
Formulário de notificação de eventos adversos relacionados à assistência – Para hospitais de campanha
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias , com informações da Anvisa