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06/01/2011
Guardas municipais: estabelecidas novas diretrizes sobre o uso da força
Os guardas municipais, os policiais federais, rodoviários federais e estaduais – civil e militar – devem seguir as novas orientações para o uso de arma de fogo. A Portaria Interministerial 4226/2010, publicada no Diário Oficial da União dia 3 de janeiro, define a norma para uso da força e de armas e fogo por agentes de segurança pública. O intuito é reduzir gradativamente os índices de letalidade nas ações envolvendo profissionais de segurança.
As principais alterações promovidas pela portaria são:
- o fim dos tiros de advertência;
- a proibição de que policiais atirem em carros que furarem a barreira de segurança (blitz);
- a proibição de que policiais atirem em pessoas que estejam fugindo da polícia;
- os policiais não podem mais apontar armas para as pessoas durante abordagens nas ruas, e
- os disparos só devem ocorrer se houver ameaça real de lesão ou morte.
De acordo com a portaria, os agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que não são policiais mas têm autorização para usar armas, também estão enquadrados na norma.
Agência CNM com informações da Agência Brasil