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05/09/2014
Grupo de trabalho vai regulamentar Lei que fixa o piso salarial para os agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias
O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria 1.833/2014, nesta quarta-feira 3 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), que institui Grupo de Trabalho (GT) Tripartide para elaborar proposta de regulamentação da Lei 12.994/2014. São cinco atribuições para este grupo, a primeira é propor diretrizes para implementação da Lei do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) além de dispor parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação em função da população e peculiaridades locais.As outras três atribuições são de apresentar tipologia de vínculos de trabalho para a contratação dos agentes, propor mecanismos de monitoramento do modo de contratação dos agentes e selecionar critérios para a concessão do incentivo financeiro da União. Além da composição dos membros, a Portaria estipula prazo de 90 dias para que o GT apresente uma proposta regulamentária da Lei.
Grupo será composto por um membro, titular e suplente de diferentes órgãos e conselhos. Os participantes serão da Secretaria Executiva; Consultoria Jurídica (CONJUR); Secretaria de Atenção à Saúde (SAS); Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS); Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES); Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP). A coordenação será de responsabilidade da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do MS.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) concorda com a importância da regulamentação da Lei, uma vez que os Municípios estão apresentando dificuldades para a sua implementação. Vale ressaltar que a Lei está em vigor desde junho, ou seja, vigorando há mais de dois meses. Com esta portaria que estipula prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos serão ao todo seis meses em que não se terá clareza no seu cumprimento.
Os entes municipais, de acordo com a nova lei, estão responsabilizados pela contratação dos profissionais, pelo pagamento de 5% do valor do Piso Nacional além dos encargos trabalhistas. Consequentemente isto gera impacto aos gestores municipais.
Foto: Governo de Alagoas