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19/11/2003

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Governo federal assegura repasse do salário-educação diretamente para os municípios

Ivone Belem
Agência CNM

A partir de janeiro do ano que vem o dinheiro do salário-educação será depositado pela União diretamente na conta bancária dos municípios. A medida só será possível devido ao apoio do governo federal, que através de sua base de sustentação política na Câmara dos Deputados, assegurou o cumprimento de mais um compromisso assumido pelo presidente Lula com os prefeitos durante a VI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em março: a aprovação, no plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei do Senado Federal 475/03. “Isso vai evitar que o dinheiro fique retido nos caixas dos estados, prejudicando os alunos”, afirmou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

A reivindicação do repasse do salário-educação diretamente para os municípios era um ponto permanente da pauta municipalista desde a primeira edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, lembra Paulo Ziulkoski. Nenhum governo foi sensível à nova realidade do ensino fundamental no Brasil. A concretização deste antigo anseio dos municípios foi coordenada pela Subchefia de Assuntos Federativos da Casa Civil.

O salário-educação é uma contribuição social criada em 1964, recolhida pelas empresas no percentual correspondente a 2,5% sobre a folha de pagamento. A União arrecada o recurso e repassa a quota estadual para os estados. Lei federal de 1998 determinava que leis estaduais deveriam fixar critérios para a partilha dos recursos dessa quota estadual com os municípios. Passados cinco anos, apenas 14 Estados haviam elaborado essas leis e, mesmo onde elas estão em vigência, os estados atrasam o repasse dos recursos devidos aos Municípios. A aprovação do PLS 475/03 corrige uma distorção que vem se arrastando nas últimas décadas, quando aumentaram significativamente as matrículas da rede municipal. De 1996 até 2003, o número de matrículas na rede municipal cresceu cerca de 70% e hoje os Municípios oferecem 57% das matrículas públicas do ensino fundamental no Brasil.

Com o projeto, os recursos do salário-educação – que correspondem à quota que passa a se chamar estadual e municipal – serão distribuídos proporcionalmente ao número de alunos matriculados no ensino fundamental nas redes de ensino estadual e municipal.


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