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26/01/2016
Gestores: prazo para Municípios informarem gastos com saúde vai até dia 30

Os entes federados que não enviarem as informações poderão ter o repasse das transferências voluntárias da União suspensas até que seja feita a regularização. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que dentre as principais transferências da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição que poderão ser suspensas, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); Fundo de Participação dos Municípios (FPM); Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A Lei Complementar 141/2012 determina que a prestação de contas de saúde deve ocorrer até 30 dias após o fim de cada bimestre. A responsabilidade dos dados declarados no SIOPS é do gestor do fundo municipal.
Datas e prazo:
30 de janeiro: prazo legal para entrega do 6.º bimestre de 2015;
31 de janeiro: notificação automática aos entes que não declararam o 6.º bimestre;
02 de março: prazo para entrega do 6.º bimestre sem aplicação de penalidade;
3 a 9 de março: envio das informações do SIOPS ao Banco do Brasil;
10 de março: suspensão de transferências constitucionais e voluntárias para entes que não declararam o 6.º bimestre de 2015.
Veja aqui a situação de entrega dos Municípios.
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