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17/01/2007

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Gestores municipais devem cadastrar beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica

Agência CNM


Os gestores municipais devem cadastrar as famílias beneficiadas com a Tarifa Social de Energia Elétrica no Cadastro Único de Programas Sociais – base de dados do Programa Bolsa Família. O Ministério de Minas e Energia (MME) vai disponibilizar, a partir desta semana, a listagem para cada município das famílias no endereço eletrônico:
www.mds.gov.br/bolsafamilia/. Deverão ser cadastradas todas as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo.


Realizado o cadastramento, o gestor deve emitir um relatório, que, após a assinatura da área técnica, será entregue à família. Esta será orientada a procurar a concessionária de energia elétrica para regularizar sua situação ou ter acesso ao desconto na conta de luz. Só com o cadastro as famílias continuarão a receber o desconto na faixa de consumo entre 80kwh e 220kwh, ou o limite máximo regional.


Tarifa Social

Criada em 2002, a Tarifa Social permite a redução nas contas de luz entre 10% e 65%. As famílias que consomem até 80kw/mês recebem o desconto automaticamente, independentemente da renda de seus moradores.

 

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Social


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