Notícias
30/06/2020
Gestores mineiros conhecem procedimentos que precisam ser adotados para a elaboração do plano de contingência
A importância do plano de contingência para definir as ações de combate à Covid-19 esteve mais uma vez em pauta na tarde desta terça-feira, 30 de junho, durante live da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com secretários e trabalhadores da Assistência Social de Minas Gerais. A consultora Rosângela Ribeiro explicou as etapas de realização desse plano e fez a correlação com portarias e outras normativas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus que foram publicadas recentemente.
Os planos de contingência devem vigorar enquanto durar a situação de calamidade, seguindo as instruções do Ministério da Saúde e têm a opção de elaboração pelas prefeituras. Entretanto, antes que isso ocorra, precisa ser definido, por meio de diálogo, o que o Município tem apresentado enquanto território (aspectos de vulnerabilidade social, saneamento, dentre outros), ou seja, contexto relacionado à demanda da Assistência Social. Nesse aspecto, são identificadas as necessidades dessa área e a identificação do público para posteriormente traçar um planejamento que possa atender a população. “Um plano de contingencia não é um instrumento engessado. A gente tem que atualizar e revisar o que for necessário. Uma meta é a garantia dos acessos aos programas, garantia da segurança e da sobrevivência”, explicou.
A palestrante explicou que a elaboração do plano de contingência deve estar interligada a três eixos, sendo o marco legal da assistência social (leis, portarias e outras normativas) como um deles. “Até agora foram publicadas praticamente 23 normativas exclusivas da Assistência Social outras relacionadas”, disse. A consultora da CNM enfatizou também que é fundamental a criação de um comitê de crise que possa estar integrado. Nesse aspecto, a orientação foi de que devem ser descritos pelos gestores os objetivos gerais e específicos, a garantia das ações integradas (com os recursos disponíveis) e o planejamento das ações ao utilizar repasses como, por exemplo, os que ocorreram com a Lei Complementar 173/2020.
Plano de comunicação
Para a representante da CNM, é fundamental a inserção de um plano de comunicação ao plano de contingência como alternativa para informar à população quanto às ações da prefeitura e aos esclarecimentos de dúvidas neste momento de anormalidade. Ela entende que essa forma de interagir com os cidadãos precisa ser direta e efetiva e sugeriu que a prefeitura utilize carros de som e emissoras de rádio como ferramentas. “A gente tem que falar de forma ética e simples. É importante manter essa comunicação com a população para explicar o funcionamento da Assistência Social e de programas como o Bolsa Família e também o cadastro único”, disse.
A consultora informou que a CNM tem disponibilizado em seu portal materiais atualizados com orientações referentes à elaboração do plano de contingência e à utilização dos recursos que foram transferidos aos Municípios para o combate à Covid-19. Dentre eles, as Portarias 369/2020 e 378/2020 e a Lei Complementar (LC) 173/2020. A videoconferência ainda teve espaço para esclarecimentos de dúvidas dos participantes.
Por: Allan Oliveira