Notícias
18/05/2020
Gestores em Assistência Social de Santa Catarina sanam dúvidas sobre recursos extraordinários
Reforçar as orientações acerca dos recursos extraordinários recebidos na área da Assistência Social e sanar dúvidas dos gestores sobre a aplicação dos recursos. Com esse objetivo, a Associação de Municípios da Região de Laguna (Amurel) promoveu em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) uma roda de conversa.
Em uma das primeira orientações bastante frisadas, a consultora em Assistência Social da CNM, Rosângela Ribeiro, reforçou sobre a temporalidade do recurso. “São recursos extraordinários. É importante saber disso para que a gente não confunda com o ordinário. Até porque ele tem um caráter de temporalidade mais restrito. A gente tem a possibilidade de receber parcelas durante um período curto”, disse.
Entre as principais dúvidas dos participantes esteve como se daria a compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), bem como a distribuição dos alimentos. Isso porque, a Portaria 369/2020 traz duas possibilidades de trabalho com os recursos. “A primeira é referente à estruturação da rede, que é onde contamos com recursos para aquisição de EPIs e alimentos. O segundo é o cofinanciamento dos recursos: a questão do acolhimento, alojamento, abrigo. São várias ações dentro da perspectiva. Partindo dessas duas vertentes, ela vai detalhar os créditos desse eixo de atuação que são aquisição de EPIs, compra de alimentos e acolhimento”, complementou Rosângela.
Um dos questionamentos apontados foi sobre se a compra de EPIs deveria ser através de licitação ou compra direta. Nessa item, a consultora da CNM reforçou que a orientação já havia sido levantada junto ao jurídico da entidade. “O que se entende é que o EPI já foi adquirido pela secretaria de Saúde do Município e já há uma licitação ou compra feita por ali. Como o Município não vai adquirir os equipamentos de uma única vez, a recomendação é a de que o Município faça uma compra única e faça a distribuição entre as secretarias”, enalteceu Rosângela.
Alimentos
A distribuição de alimentos foi o principal eixo levantado pelos participantes. Entre as dúvidas está como o Município pode fazer a distribuição, se através de cestas básicas ou entregando um cartão ao usuário com valor específico para que ele faça a aquisição do alimento. “Nós temos que lembrar que as ações não são somente voltadas para alimentos. Tem outras possibilidades também. Sendo assim, o Município pode adquirir a cesta básica ou um kit, mas não deve proceder com a entrega de um valor para o usuário pegar ou comprar o valor em alimento”, citou a consultora da CNM.
Ainda sobre a temática, Rosângela ressaltou que, caso o Município opte pela montagem de um kit, é importante que se consulte um nutricionista na hora da montagem. “A publicação traz que os alimentos que devem compor o kit devem ser ricos em proteínas”, disse.
Transferência de Recursos
Finalizando a explanação, a consultora da entidade lembrou como vai se dar o repasse dos recursos, lembrando que os valores correspondem a seis meses e serão repassados em duas parcelas, três meses em cada parcela. “A primeira parcela leva em consideração o que foi cadastrado pelo Município no Sistema de Cadastro do Sistema Único de Assistência Social (CADSUAS) até o mês de abril. Já a segunda parcela, vai considerar a necessidade do Município para aquisição de EPI”, complementou.
Rosângela enalteceu que cada recurso tem sua finalidade e é necessário que os gestores elaborem um Plano de Ação e que fiquem atentos às datas. “O sistema para o aceite abriu 29 de abril e os Municípios têm até 60 dias para realizar o aceite. Dentro deste tempo o Ministério tem até 30 dias para liberar o link para preenchimento do Plano de Ação. Mas o Município já pode fazer um plano de ação simples. Tem abertura da conta, faz o aceite e esse processo operacional a nível de Município requer o contato com o Conselho Municipal de Assistência Social. O que se pede do Conselho é a ciência, ou seja, o órgão gestor vai apresentar para o controle social, que toma ciência e publica uma normativa. É necessário o Município ir organizando isso até para saber no que vai usar os recursos”, encerrou a consultora.
Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias