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01/04/2014
Gestores devem justificar o não cumprimento na aquisição de alimentos da agricultura
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que está aberto o prazo para justificar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o não cumprimento da Lei 11.497/2009 quanto à aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a merenda. Dia 30 de abril é o prazo final para a prestação de contas referente ao período de 2011 e 2012.
A Lei 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, define que no mínimo 30% do total dos recursos repassados pelo FNDE à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utilizados na aquisição de alimentos da agricultura familiar.
Essa determinação da lei fundamenta-se no entendimento de que a aquisição dos alimentos da agricultura familiar possibilita a melhoria da qualidade da alimentação a ser servida, pela diversificação da produção local, além de significar respeito à cultura, às tradições e aos hábitos alimentares saudáveis e adequados.
Prefeitos e secretários de Educação receberam, por e-mail, um link da página do sistema onde deverá ser enviada a justificativa e os documentos comprobatórios para o FNDE.
Dúvidas e orientações podem ser esclarecidas pelo e-mail cgpae@fnde.gov.br.
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