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26/01/2017
Gestores devem ficar atentos ao prazo para envio de relatórios fiscais

Para Municípios que aderiram à opção facultativa expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o RGF é referente ao 2º semestre. O RREO e o RGF são relatórios fiscais responsáveis por manter a transparência na gestão pública e são exigidos pela LRF. Eles são compostos de demonstrativos em que os modelos estão definidos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), produzido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Transferências Voluntárias
A CNM alerta que ficarão impedidos de receber transferências voluntárias os Municípios que não cumprirem os limites de despesa de pessoal, de educação e saúde e estiverem, consequentemente, inadimplentes com o governo federal. A vedação também se estende aos entes não enquadrados nos limites de dívida. Essas avaliações são feitas tendo por base os RREO, o RGF e os balanços anuais.
Agência CNM, com informações do Tesouro Nacional
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