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10/06/2015
Gestores devem atentar-se aos prazos para prestação de contas do IGD-Bolsa Família
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para os prazos de preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira, dos recursos à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Os servidores envolvidos com o Sistema Único de Assistência Social (Suas) devem se atentar para as duas etapas do processo.
Na 1.ª etapa são lançadas as informações sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD-PBF aplicados em 2014. Os gestores do Fundo de Assistência Social Municipal, Estadual e do Distrito Federal deverão preencher o Demonstrativo Físico-Financeiro IGD, até o dia 30 de junho deste ano.
Em relação a 2.ª etapa, devem ser registradas as informações sobre a deliberação feita pelo respectivo Conselho de Assistência Social. O Conselho deverá preencher o parecer para informar sobre aprovação total ou parcial ou sobre não aprovação das contas, até o dia 30 de julho.
Critérios e procedimentos
Depois destas datas, continuarão a ter direito às transferências do IGD, somente os entes federados que tiverem lançado corretamente as informações no Suasweb. A CNM ressalta: a prestação de contas é etapa obrigatória nos processos de financiamento estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), tanto no caso de transferência fundo a fundo ou por convênios e contratos de repasse.
Portarias 256 e 754/2010, do MDS, estabelecem esses critérios e procedimentos para o Apoio à Gestão e à Execução Descentralizada do PBF e do Cadastro Único para as Políticas Sociais do governo federal nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Informações sobre a comprovação de gastos deverão ser registradas no SuasWeb. A plataforma deve ser acessada por um navegador web, preferencialmente Internet Explorer 8.0 (ou superior) ou Firefox.
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