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03/02/2021
Gestores de Sergipe tiram dúvidas sobre saneamento e consórcios
Equipes do Consórcio Grande Aracaju e do Consórcio Agreste Central, que atuam em saneamento, foram recebidos por técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) na última terça-feira, 2 de fevereiro. Durante a visita, as áreas técnicas de saneamento e consórcios destacaram a atuação da entidade no tema do novo marco legal de saneamento - Lei 14.026/2020-, bem como sanou dúvidas sobre a atuação da CNM junto aos consórcios públicos.
Na oportunidade, a consultora Joanni Henrichs falou sobre o Observatório Municipalista dos Consórcios Públicos, mantido pela entidade, quando destacou a importância do portal que congrega diversos materiais técnicos. A consultora destacou, ainda, o trabalho da Frente Parlamentar Mista dos Consórcios Públicos, que tem sido uma importante parceira da entidade.
No que tange ao novo marco legal de saneamento, a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Territorial da CNM, Cláudia Lins, lembrou que a nova lei alterou profundamente a Lei Federal de Saneamento - Lei 11445/2007-, motivo pelo qual é chamada de Novo Marco Legal de Saneamento. Lins alertou que gestores municipais devem estar atentos às alterações, que vão muito além da proibição de contrato de programa para serviços de saneamento básico e incluem desde novas condicionantes para apoio técnico e financeiro da União, novos prazos para disposição final ambientalmente adequada de lixões, novos prazos de validade dos Planos municipais de Saneamento Básico (PMSB) e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). A supervisora citou ainda outras obrigações, como a de instituir a cobrança pelos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos até 15 de julho de 2021.
Neste contexto, os técnicos reforçaram que os consórcios devem conhecer a proposta de regionalização do saneamento básico que está sendo elaborada pelo Estado de Sergipe para que sejam fortalecidos. O Decreto 10588/2020 dispõe sobre o apoio técnico e financeiro para a área de saneamento de que trata a nova Lei 14.026/2020, mas no que diz respeito aos consórcios o regulamento não deixa claro como fica a participação deles no processo de regionalização. este é um dos principais motivos pelo qual o diálogo com os Estados deve ocorrer o quanto antes para que os novos arranjos territoriais estaduais não prejudiquem os consórcios.
Serviços de Limpeza
Outro ponto questionado pelos gestores municipais foi sobre a obrigação de instituir a cobrança pelos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, uma vez que a não proposição de instrumento de cobrança configura renúncia de receita. Durante o atendimento, os técnicos da entidade alertaram que a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União para saneamento seguem diversos condicionantes. Entre eles sobre como aderir à regionalização e à observância das normas de referência para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico expedidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), sendo uma dessas normas a que trata sobre a referida cobrança sobre serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.
Porém, a ANA ainda não emitiu a norma de referência que os Municípios precisarão seguir se quiserem acessar recursos federais. Dessa forma, a CNM orienta que gestores aguardem a norma de referência da ANA sobre a forma de instituição da cobrança sobre serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos ser divulgada até março de 2021, caso necessitem buscar apoio financeiro da União para a gestão de resíduos sólidos nos Municípios.
Apoio federal
Uma das principais demandas relatadas pelos consórcios de Sergipe é justamente apoio financeiro federal para implementar os PMSB e os PMGIRS, apoio que está condicionado a diversos critérios elencado no artigo 50 da Lei 11445/2007. Por isso, os técnicos explicaram algumas das principais alterações legislativas que tratam do acesso a recursos federais sobre saneamento, mas algumas delas ainda dependem da análise dos vetos da Lei 14026/2020 pelo Congresso Nacional. Entre os exemplos, está o de que a CNM está atuando para a derrubada do veto que determinava apoio técnico e financeiro da União e dos Estados para a implantação de aterros sanitários e outras obrigações da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Ao receber os consórcios na sede da entidade municipalista, todos os protocolos relacionados ao coronavírus (Covid-19) foram seguidos, entre eles o uso de máscaras e de álcool 70% em gel, assim como o distanciamento social entre as pessoas. A CNM reforça que o atendimento técnico online também está disponível para agendamento.
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