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30/05/2019
Gestores de Paracatu tiram dúvidas sobre declaração do Valor da Terra Nua; prazo vai até 28 de junho
Para tratar de legislação relacionada ao levantamento do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha), gestores de Paracatu receberam atendimento técnico na Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta quinta-feira, 30 de maio. O Município é o quinto maior arrecadador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em Minas Gerais, e a declaração municipal do Valor da Terra Nua é usada para apurar o arbitramento da base de cálculo do tributo.
O prazo este ano para envio das informações à Receita Federal encerra em 28 de junho, último dia útil do mês. Aqueles que não enviarem os dados estão sujeitos à denúncia de convênio — o que acarreta em perda de arrecadação.
Com a terceira maior extensão territorial do Estado, a cidade de Paracatu foi pioneira e aproveitou há 10 anos a oportunidade de incrementar a arrecadação. Ainda em 2009, segundo a prefeitura, o Município firmou o convênio com a Receita Federal referente ao ITR — tornando-se o primeiro de Minas a aderir. “Em 2005, quando o convênio era dividido 50% com a União, arrecadamos cerca de R$ 550 mil de ITR. Em 2018, já com 100% do valor para o Município, foram quase R$ 4 milhões. O crescimento foi muito maior do que a inflação”, compara o secretário municipal de Fazenda, Flávio Ramos.
Para decidir com maior transparência como o levantamento técnico será feito, anualmente, há uma comissão municipal em Paracatu para tratar do assunto. Os membros são diversificados, com cadeiras, por exemplo, para representantes dos produtores rurais, contadores e a Ordem de Advogados do Brasil (OAB). Neste ano, quatro agrônomos e um engenheiro florestal fazem o trabalho — que será apreciado pela comissão em 18 de junho.
Feito o levantamento do Valor da Terra Nua, os dados são enviados à Receita Federal e também publicados pela prefeitura no Município para que, na etapa seguinte, os contribuintes declarem e paguem o imposto. “Assim, com as informações públicas, o contribuinte pode declarar o valor corretamente. Isso dificulta a sonegação, e caso declare errado poderá cair na malha”, explica a técnica de Finanças da CNM Fabiana Santana. O secretário municipal de Administração de Paracatu, Hermak Pires de Oliveira, também participou do atendimento técnico.
A Confederação Nacional de Municípios reforça que todas as informações devem ser preenchidas por meio do portal e-Cac, via site da RFB, utilizando a certificação digital da prefeitura (e.CNPJ). A entidade alerta ainda que a informação deverá cumprir os requisitos da Instrução Normativa 1.877/2019 e que, excepcionalmente nesse exercício, todos os dados deverão ser entregues até o último dia útil do mês de junho. A partir de 2020, o prazo será o último dia útil de abril de cada ano.
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Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias
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