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27/08/2020

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Gestores de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás recebem orientações sobre período eleitoral

CNMDurante o período eleitoral, que começa meses antes das eleições, os agentes públicos devem respeitar uma série de normas, que garantem a isonomia dos candidatos e a legitimidade do pleito. Para detalhar as condutas vedadas, o coordenador jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Rodrigo Dias, é um dos palestrantes do seminário técnico Final de Mandato e Vedações do Período Eleitoral. Nesta quinta-feira, 27 de agosto, ele fez a apresentação para os gestores do Centro-Oeste.

A capacitação on-line ocorre de 24 de agosto a 10 de setembro, por região. Começou com os gestores do Norte, e continua, nas próximas duas semanas, com Sul, Sudeste e Nordeste. Os inscritos recebem seis horas de treinamento, sendo duas horas diárias por três dias, com consultores e técnicos da entidade. No segundo dia com os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, o coordenador da CNM listou os artigos 73 a 77 da Lei 9.504/1997, ou Lei das Eleições, que tipificam as condutas tidas por ilícitas ou abusivas.

Segundo o palestrante, a legislação eleitoral é vasta. “Temos problemas relacionados a campanhas, prestação de contas, crimes eleitorais. Hoje, vamos falar de condutas que têm a ver com uso da máquina administrativa na campanha eleitoral. Noções de direito administrativo e constitucional para que vocês entendam o que está por trás de cada uma dessas regras”, adiantou. Vale lembrar que o primeiro e o segundo turno das eleições foram adiados, de 4 e 25 de outubro para 15 e 29 novembro.

Abrangência e penalizações
Até lá, os gestores devem estar atentos a restrições que envolvem desde cessão ou uso de bens públicos - incluindo materiais, serviços e servidores -, à transferência voluntária de recursos; propaganda institucional; distribuição de bens, valores ou benefícios; remuneração do quadro; e obras. Nesse sentido, Dias fez um alerta: “Alguém que comete a conduta vedada não é só o chefe do Executivo, o prefeito. Pelo que a lei traz, até um estagiário da prefeitura pode cometer conduta vedada e favorecer uma candidatura. Conceito é largo e exige atenção redobrada”.

Em seguida, ele falou dos princípios da administração pública que devem guiar a atuação do gestor não só no encerramento, mas durante todo o CNMexercício: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Pela impessoalidade entendemos que não posso usar a máquina pública para beneficiar ou prejudicar uma candidatura em particular”, observou.

Ao citar a jurisprudência e casos de condenações, o coordenador deu exemplos de penalizações que já foram aplicadas. Da imediata suspensão da conduta vedada; multa; cassação do registro ou diploma; inelegibilidade por oito anos à improbidade administrativa. Para concluir a apresentação, Garrido lembrou a mudança no calendário eleitoral deste ano, em razão da pandemia da Covid-19.

Publicada dia 3 de julho, a Emenda Constitucional 107/2020 abriu exceção para propaganda institucional e estabeleceu novas datas. “Propaganda pode acontecer desde que seja destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid e à orientação da população quanto a serviços públicos afetados”. As convenções serão de 31 de agosto até 16 de setembro; o registro de candidaturas terá como data limite 26 de setembro; e a propaganda eleitoral inicia após 26 de setembro.

Temáticas
Outros temas abordados no segundo dia de seminário são transição de gestão municipal e controle interno, sobre os quais o consultor da CNM Humberto Canuso tratou. “Se tivermos sistema de controle interno funcionando ao longo do mandato, teremos menos possibilidades de cometer erros e ter irregularidades apontadas quando as auditorias no ano que vem começarem. Para potencializar esse sistema agora, poder colocar a cabeça no travesseiro dia 31 de dezembro e passar o bastão, eu sugiro tomar uma série de providências”, recomendou.

O primeiro dia do seminário, com palestras dos consultores jurídicos da CNM, Elena Garrido e Ricardo Hermany, e do técnico de Contabilidade, Marcus Cunha, é dedicado à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), combate ao coronavírus, recursos humanos, transparência e padrão de qualidade. Para encerrar, no terceiro dia, são respondidas as dúvidas enviadas pelos participantes. Todos receberão a cartilha on-line Último ano de Mandato e uma publicação com as principais perguntas e respostas levantadas durante o evento.

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Por Amanda Maia
Da Agência CNM de Notícias

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