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09/06/2020
Gestores catarinenses recebem informações sobre utilização do auxílio financeiro creditado nesta terça-feira
Creditado nas contas das prefeituras nesta terça-feira, 9 de junho, a primeira parcela do auxílio financeiro e orientações sobre outros repasses para ações de enfrentamento da Covid-19 fizeram parte de mais uma videoconferência com prefeitos e secretários de Santa Catarina. Colaboradores da Confederação Nacional de Municípios (CNM) direcionaram os participantes acerca da utilização dos recursos além de procedimentos contábeis e previdenciários.
O presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), Orildo Severgnini, que assumiu recentemente a entidade estadual, fez a abertura do debate. Os representantes da CNM fizeram uma análise de vários artigos da Lei Complementar 173/2020 e a expectativa do recebimento das próximas parcelas do auxílio. O analista técnico de Finanças da CNM, Alex Carneiro, explicou como será o cronograma das transferências. “A segunda parcela está prevista para o dia 13 de julho; a terceira para 12 de agosto e a última deve entrar nas contas em 11 de setembro”, informou.
Essa fonte de recursos emergenciais devem ser utilizadas no combate ao novo coronavírus e não representa receita nova para os Municípios. Esse foi o alerta da supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da Confederação, Thalyta Alves. Segundo a municipalista, um levantamento feito pela CNM identificou que as perdas de receitas chegam a R$ 74 bi, sendo que o auxílio será no total de R$ 23 bi. “Os recursos chegam em um momento em que os Municípios estão precisando muito, mas não resolvem as perdas. Possivelmente, vamos ter que trabalhar também por outros auxílios e receitas para recompor as perdas de receitas que os Municípios tiveram”, disse a consultora da CNM.
Outro integrante da CNM na live, Hugo Lembeck pediu a atenção dos prefeitos nesse momento de pandemia. “Não façam nada por impulso. Procurem orientações com a CNM e com a Fecam. Esses recursos não suprem às necessidades dos Municípios, mas nesse momento podem oportunizar o atendimento à população”, considerou.
Suspensão de dívidas
Prevista na LC 173/2020, a suspensão de dívidas também foi destacada pela consultora da CNM que explicou as diferenciações na postergação do pagamento de dívidas que os Municípios têm com a União, com instituições financeiras e previdenciárias.
No caso da União e previdência, a suspensão é feita de forma automática, enquanto que com instituições financeiras nas operações de crédito esse pedido deve ser feito com o próprio banco. “Nesse caso, a suspensão não tem efeito imediato. É necessária uma resolução do Senado e do Conselho Monetário Nacional que irão definir as diretrizes que as instituições financeiras irão adotar na suspensão dessas dívidas. Não tem efeito imediato porque depende da assinatura de um aditivo contratual. Possivelmente, os Municípios irão precisar definir de que forma serão pagas as dívidas”.
Alerta
A apresentação do consultor Eduardo Stranz foi pautada em mais alertas aos gestores. O municipalista endossou o posicionamento da CNM sobre o momento de cautela e pediu aos prefeitos e secretários que tenham isso em mente na gestão dos repasses. “A gente recomenda que os senhores tenham cuidado na utilização desse recurso. Façam um processo interno relatando o uso. Os órgãos de fiscalização irão pedir a prestação de contas desses recursos e aí os senhores terão como mostrar. Tenham muito cuidado e zelo no manuseio do recurso e façam o registro com cópias de extratos e descrição do que foi gasto e como está sendo usado”.
Stranz disse que essa atenção precisa ser redobrada ainda mais por este ano ser de eleições já que não existe nenhuma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à possibilidade de adiamento. “As eleições estão com os prazos valendo ainda e a legislação eleitoral exige uma série de cuidados nos gastos públicos. Todo cuidado é fundamental”, reiterou.
Contabilidade e Previdência
Os analistas técnicos de Contabilidade e Previdência da CNM, Marcus Vinicius Cunha e Fernando Benício, complementaram informações da LC 173/2020. Na Contabilidade, os gestores foram informados sobre formas de execução de despesas, flexibilizações previstas na legislação e o atendimento a um pleito municipalista em que restrições no Cauc não sejam razões impeditivas para que os Municípios recebam o auxílio emergencial nesse período de pandemia. “A CNM construiu esse pedido no projeto sendo uma forma de garantir que nenhum tipo de ato legal ou infra legal impedisse a entrega de recursos da União aos Municípios”, disse Cunha.
Fernando Benício, por sua vez, explicou como serão feitas as suspensões de parcelamentos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a suspensão da parte patronal dos Municípios que estão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Nesse último, disse que é necessário aguardar as próximos ações do governo federal. “Quando publicarem essa regulamentação a gente vai verificar como que se dará. Temos que aguardar a publicação da regulamentação para verificar como será e a gente vai orientar os Municípios”, reforçou. A CNM ainda foi representada na reunião pelo colaborador do Núcleo Institucional da entidade, Roberto Meneghini.
Por: Allan Oliveira
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