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18/01/2018

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Garantia-Safra: liberado o pagamento para agricultores de seis Estados

Gov. SCAgricultores de Municípios de seis Estados vão receber recursos do Garantia-Safra, a partir deste mês de janeiro. A Portaria 31/2018 da secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, publicada no Dário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de janeiro, autorizou o pagamento dos benefícios relativos às safras 2016/2017 aos agricultores que aderiram ao programa.

Os pagamentos, de acordo com a portaria, serão realizados nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Instituído pela Lei 10.700/2003, o Garantia-Safra criou um fundo para indenizar os agricultores que tiveram perda de ao menos 50% da produção – comprovada no Município.

Para que o produtor participe é necessário que Estados, Municípios e agricultores façam adesão, anualmente, ao programa por meio da inscrição e do pagamento anual dos aportes que têm valores iguais a R$ 17 para agricultores; a R$ 51 para os Municípios; a R$ 102 para os Estados; e a R$ 340, no mínimo, para a União.

Os aportes totais municipais, federais e estaduais são resultados da multiplicação do valor do aporte pelo número total agricultores que aderidos ao programa em cada esfera. A portaria liberou a verba aos produtores da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Veja a relação dos Municípios aqui

 


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