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11/01/2012

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Garantia-Safra e Seaf cobrem perdas de agricultores familiares

AprosojaOs produtores rurais têm registrado perdas em suas lavouras por causa da seca que afeta a região Sul e ou o excesso de chuvas no Sudeste terão ajuda oficial. Estão disponíveis mecanismos de seguro que garantem a renda do agricultor familiar, o programa Garantia-Safra e o Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), que fazem parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Garantia-Safra: Os agricultores que tiverem perda de pelo menos 50% de suas lavouras podem receber recursos do Garantia-Safra, uma renda de R$ 680 aos produtores que tiveram perda de pelo menos 50% em suas lavouras. Para ter acesso ao seguro é o agricultor deve procurar a prefeitura e o sindicato para saber dos períodos e locais de inscrição de seu Município.

As inscrições são abertas a todos os agricultores familiares que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf. Podem participar agricultores que plantam entre 0,6 e 10 hectares de arroz, feijão, milho, algodão e/ou mandioca, em área não irrigada.

Com o Garantia-Safra, o agricultor familiar com renda de até 1,5 salário mínimo tem a garantia de receber cinco parcelas de R$ 136, em caso de seca ou enchente que causem a perda de pelo menos 50% da produção do Município. Os recursos são provenientes do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições da União, Estados, Municípios e agricultores familiares.

Perdas provocadas
O Seaf cobre perdas provocadas por seca, chuva excessiva, geada, granizo, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença fúngica ou praga sem método de controle técnica ou economicamente viável.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que os agricultores podem acessar o seguro para as parcelas de crédito de investimento do Pronaf. O Seaf Investimento é facultativo e é formalizado no momento em que o agricultor contrata financiamento do custeio agrícola.

Para receber a indenização prevista no Seaf, o agricultor tem que ter, no mínimo, 30% de perda da cultura. Se a justificativa de perda for indevida, o agricultor fica responsável pelo pagamento da perícia. Garante o pagamento de até 100% do valor das operações de custeio e até 65% da Receita Líquida Esperada do Empreendimento (RLE), limitado a R$ 3,5 mil. A indenização é proporcional à perda e só podem ser indenizadas aquelas que forem maiores do que 30% da RLE.

Acesso
Podem ter acesso ao Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) os agricultores que contratam financiamento de custeio agrícola do Pronaf em uma das culturas que estão no Zoneamento Agrícola.

A CNM salienta que antes de ter acesso aos recursos a  lavoura passa por uma vistoria para apuração do montante e das causas dos danos. A vistoria individual para cada lavoura é necessária para que haja comprovação das perdas e também para que o agricultor possa receber uma indenização de acordo com a dimensão do prejuízo e da cobertura contratada.

Da Agência CNM, com informações do MDA


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