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08/01/2018
Fundo Nacional de Saúde anuncia mudanças na movimentação de recursos; CNM orienta gestores
Os gestores municipais terão que realizar uma série de ações para movimentar os recursos da Saúde. O anúncio foi feito nesta segunda-feira, 8 de janeiro, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS), responsável pelos repasses fundo a fundo aos Municípios. A partir da próxima quarta-feira, 10 de janeiro, os recursos passam a ser enviados para duas contas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre essas alterações.
O FNS informou que a nova conta vinculada ao cofinanciamento Federal das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito da Portaria 3.992/2017, foi aberta no dia 5 de janeiro. A partir dessa data, os repasses financeiros passam a ser realizados apenas nessa nova conta, que está vinculada ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. A CNM lamenta que informações tão importantes tenham sido veiculadas faltando pouquíssimos dias para o primeiro repasse já nas novas regras dos blocos de financiamento.
O entendimento da entidade é no sentido de que esses avisos deveriam ter sido feitos ainda no mês de dezembro de 2017. Nesse sentido, a Confederação lembra que, caso a conta não seja regularizada, o gestor local de saúde não poderá movimentar os recursos creditados, o que inviabilizaria, por exemplo, a realização de pagamentos. Com isso, o prazo esse procedimento será de até cinco dias úteis contados a partir da data de abertura da nova conta corrente, ou seja, até a próxima sexta-feira, 12 de janeiro.
Orientações
A CNM destaca que os saldos existentes nas contas correntes, inclusive em aplicações financeiras anteriores à vigência da Portaria 3.992/2018, poderão ser transferidos para a nova conta, desde que observadas as condições previstas nessa Portaria, ou serem utilizados por completo até o zeramento das contas.
Esse procedimento deve ser acompanhado pelo gestor local de saúde, pois o zeramento dos saldos é condição obrigatória para que as contas antigas sejam encerradas pelas Instituições Financeiras, sem deixar pendências em nome do fundo de saúde. Informações adicionais estão disponíveis no Portal ou pelo comunicado do FNS.
Informações adicionais estão disponíveis no Portal ou pelo comunicado do FNS.
Confira o aviso do FNS:
O FNS traz os seguintes avisos em caráter urgente:
(...) o gestor local de saúde DEVE PROCURAR SUA AGÊNCIA BANCÁRIA a fim de providenciar com urgência a regularização dessa nova conta. Para tanto, conforme orientação do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal deverá apresentar à Instituição Financeira:
DOCUMENTAÇÃO PARA CONFORMIDADE DE CONTAS DE FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DE SAÚDE
1. Documentação do Fundo de Saúde:
b) CNPJ atualizado e ativo;
c) Lei de criação do Fundo de Saúde;
d) Cópia do comprovante original de endereço do Fundo de Saúde;
e) Declaração assinada pelo(s) RLA(s) - Representante(s) Legal(is) Autorizado(s)
2. Documentação dos representantes legais e procuradores:
a) Cópia do ato de nomeação ou termo de posse do representante máximo do Ente Público;
• O ato de nomeação é aceito somente nas situações em que ainda não foi firmado o termo de posse.
b) Ofício, resolução ou despacho em papel com timbre do Ente Público, subscrito por autoridade competente que autoriza a abertura e movimentação da conta. Esse documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Solicitação expressa indicando a agência, a denominação e a finalidade da nova conta corrente;
- Indicação do(s) RLA(s) - Representante(s) Legal(is) Autorizado(s) que farão a movimentação da(s) conta(s), com nome, cargo e CPF;
- Indicação do (s) RLA(s) - Representante(s) Legal(is) Autorizado(s) para cadastramento da senha da conta corrente;
- Assinatura do representante máximo, de seu representante delegado ou de um dos representantes legais, devidamente indicados e qualificados, que possuam poderes para a abertura de contas.
c) Cópia do documento de Identidade e CPF de todas as PF mencionadas nos subitens acima;
d) Comprovante de situação cadastral do CPF de todas as PF mencionadas nos subitens acima, junto à RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
e) Cópia de comprovante de endereço de todas as PF mencionadas acima;
• Os estrangeiros, além de comprovar o domicílio no Brasil, apresentam a Cédula de Identidade de Estrangeiro ou protocolo de solicitação emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil, por meio da Polícia Federal. O visto é dispensado para Pessoas Físicas de nacionalidade portuguesa.
3. Documentos de identificação válidos para os representantes – Pessoa Física:
- Registro de Identidade Civil –RIC; ou
- Carteira de identidade fornecida pelos Órgãos de Segurança Pública dos Estados, dentro do prazo de validade, se houver; ou
- Carteira nacional de habilitação, modelo atual, dentro do prazo de validade; ou
- Carteira funcional emitida por repartições públicas ou por Órgãos de Classe dos Profissionais Liberais, que tenha fé pública e conhecida por Decreto, dentro do prazo de validade; ou
- Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes; ou
- Passaporte brasileiro, dentro do prazo de validade; ou
- CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Documentos para Procurador da Entidade Pública, quando aberta por procuração:
- Cópia do documento de identidade e do CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovação de domicílio no Brasil, no caso de cidadãos estrangeiros;
- Procuração pública, Decreto ou outro documento que demonstre a delegação