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02/02/2005
Fundef terá valores diferenciados para alunos de escolas urbanas e rurais
Rodrigo Bauer
Agência CNM
Pela primeira vez, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) terá valores diferenciados para alunos de escolas urbanas e rurais. O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (02) em entrevista coletiva realizada pelo Ministério da Educação (MEC), quando também foi anunciado um aumento de 9,19% no valor mínimo do Fundo.
A previsão de rapasses para este ano é de R$ 30,5 bilhões, tendo como valor mínimo anual por aluno de primeira à quarta série R$ 620,56 para escolas urbanas e R$ 632,97 para as rurais; da quinta à oitava série, de R$ 651,59 para as urbanas e R$ 664,59 para as rurais. Para alunos da educação especial, R$ 664,00. Descontando a inflação, o Fundef teve um crescimento entre os anos de 2003 e 2005 de 20,1%, contra uma queda de 2% no perídio de
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, disse que os valores diferenciados para escolas urbanas e rurais são muito bem vindos para os municípios, afinal as escolas rurais apresentam um maior custo de manutenção. “Este dispositivo já estava previsto na Lei do Fundef, mas até hoje ainda não havia sido cumprido”, lembrou Ziulkoski.
“O aumento do Fundef, aliado ao reajuste da merenda escolar, à distribuição de livros didáticos para o ensino médio e ao repasse de R$ 200 milhões para o ensino médio em dez estados, no ano passado, incidem no compromisso do governo de valorizar a educação básica”, disse o secretário-executivo do MEC, Fernando Haddad.
Bahia, Maranhão, Piauí, Alagoas, Pará e Ceará, que não atingiram o valor mínimo determinado pela lei, vão receber complementação da União. Esses estados, que têm 8,8 milhões de alunos no ensino fundamental, incluindo a educação especial, receberão mais recursos para a escola pública. Alagoas tem 686.155 alunos matriculados; Bahia, 2.886.960; Maranhão, 1.475.516; Pará, 1.554.285; Piauí, 663.490; Ceará, 1.585.366.
Fundef
Implementado em janeiro de 1998, o Fundef é constituído por alíquotas de 15% do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre Exportações (Ipiexp) e da desoneração das exportações, prevista na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).
O total arrecadado em cada estado é distribuído de acordo com o número de alunos matriculados nas redes públicas do ensino fundamental estadual e municipal apurado pelo Censo Escolar do ano anterior. Do total de recursos repassados, pelo menos 60% devem ser destinados à remuneração de professores.
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